Considere as assertivas abaixo a respeito do termo lavrado n...

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Q15555 Direito Processual do Trabalho
Considere as assertivas abaixo a respeito do termo lavrado na audiência de conciliação.

I. É decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social.
II. Deverá sempre indicar a natureza jurídica das parcelas, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.
III. Passa a ser título executivo judicial.

É correto o que se afirma em
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Art. 831, parágrafo único: No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.Art. 876: As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados pelo Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante a Comissão de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo.
Art. 832, § 3o, CLT: As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.

Para melhor visualizar:

I. É decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social.

O acordo deverá ser homologado pelo juiz para que transite em julgado (coisa julgada material). A sentença homologatória é irrecorrível, salvo no que tange à Previdência Social quanto às respectivas contribuições sociais.

CLT, Art. 831. A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

 Se o acordo não foi homologado, cabe ação anulatória.

Súmula 259 do TST. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da Consolidação das Leis do Trabalho.

 II. Deverá sempre indicar a natureza jurídica das parcelas, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.

Art. 832, § 3o, CLT: As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.

 As verbas que não têm natureza jurídica salarial estão arroladas no §9º do artigo 28 da Lei 8.212/91.

 III. Passa a ser título executivo judicial.

CPC, 475-N. São títulos executivos judiciais:

III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;

Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavradotermo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membrosda Comissão, fornecendo-se cópia às partes.

Parágrafo único. O termo de conciliação é títuloexecutivo EXTRAjudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto àsparcelas expressamente ressalvadas.


Solicito o comentário de um professor por favorr!!!.. 

não seria a letra  "A" ??...

artigo 625 - E, P.U 

titulo executivo extrajuducial!??

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