A mencionada resolução aplica-se a todas as farinhas de tri...
Gabarito comentado
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Tema Central da Questão:
A questão aborda o enriquecimento de alimentos com micronutrientes, uma estratégia de saúde pública que visa reduzir deficiências nutricionais. No Brasil, essa prática é regulamentada pela Resolução RDC nº 150/2017 da Anvisa, que determina o enriquecimento de farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico. Para resolver essa questão, é essencial compreender a aplicação dessa resolução, especialmente em relação aos produtos destinados ao consumo humano.
Alternativa Correta: E - errado
Justificativa:
A afirmativa apresentada na questão está errada porque a Resolução RDC nº 150/2017 não se aplica a todas as farinhas de trigo e de milho. A resolução exclui alguns tipos específicos de produtos, como aqueles que são utilizados exclusivamente em processos industriais para outros fins que não o consumo humano direto. Portanto, não é correto afirmar que todas as farinhas, incluindo importadas e de uso industrial, devam ser enriquecidas conforme a resolução.
Análise da Alternativa:
- C - certo: Esta alternativa seria correta se a afirmação estivesse de acordo com todas as especificações da legislação mencionada. Contudo, como já explicado, a normativa não abrange todas as farinhas, o que torna essa alternativa inadequada.
- E - errado: Esta é a alternativa correta, pois reflete a interpretação precisa da Resolução RDC nº 150/2017, destacando que não se aplica a todas as farinhas, especialmente quando usadas para fins industriais específicos ou quando não são destinadas ao consumo humano direto.
Compreender os detalhes dessa legislação é crucial para evitar interpretações incorretas, principalmente ao lidar com regulamentações que envolvem saúde pública e segurança alimentar.
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Comentários
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- Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica aos seguintes produtos:
I - farinha de biju, farinha de milho flocada ou flocos de milho pré-cozidos, farinha de trigo integral, farinha de trigo durum; e
II - farinhas de trigo e de milho contidas em produtos alimentícios importados.
§1º A obrigatoriedade de enriquecimento de que trata o caput não se aplica aos seguintes produtos:
I - farinhas de trigo e de milho usadas como ingredientes em produtos alimentícios onde comprovadamente o ferro e ou ácido fólico causem interferências indesejáveis nas características sensoriais desses produtos; e
II - farinhas de milho fabricadas por agricultor familiar, empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário e microempreendedor individual.
§2º As empresas responsáveis pelos produtos alimentícios deque trata o inciso I do §1º devem manter em suas instalações documentação técnico-científica que comprove a interferência dos compostos de ferro e ou ácido fólico nos produtos.
Art.4º As farinhas de trigo e de milho devem ser obrigatoriamente enriquecidas com ferro e ácido fólico.
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