Em relação aos bens e classes de bens, dispõe o Código Civi...
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Gabarito comentado
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D) INCORRETA. O Código Civil Brasileiro conceitua credor putativo aquele que sub-roga-se no crédito de anterior credor por título válido, ainda que não comunicando os devedores sucessivos.
A alternativa está incorreta, pois conforme visto, efetivado o pagamento nas condições do artigo 309 do diploma civil, fica o devedor exonerado, só cabendo ao verdadeiro credor reclamar o seu débito do credor putativo, que o recebeu indevidamente. Desta forma, o pagamento a credor putativo é válido por força de lei, e independe de homologação judicial.
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Gabarito Letra C
A) Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem
ser objeto de negócio jurídico
B) Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao
bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor
C) CERTO: Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que,
pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de
uma pessoa, dotadas de valor econômico.
D) Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado
depois que não era credor
Credor
putativo é aquele que se apresenta aos olhos de todos como o verdadeiro credor, quem aparenta ser credor.
E) O pagamento a credor putativo é válido por força de lei, e não depende de homologação judicial.
bons estudos
Acredito que a questão não tenha resposta correta, uma vez que ambas (ou seja, as duas) universalidades de fato e de direito não têm pluralidades de bens singulares e complexo de relações jurídicas, sendo elemento comum apenas o fato de serem pertinentes a uma mesma pessoa.
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Assim, a NÃO Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares bem como NÃO Constitui universalidade de fato o complexo de relações jurídicas.
Questão errada, inversalidade de fato e de direito não se confundem!
Universalidade de direito - Conjunto de bens homogêneos, ligados pela vontade humana e tem relações juridicas próprias.
Universalida de fato - Conjunto de bens singulares, individualizados por lei e tendo relações juridicas econômicas.
Também acredito que esteja errada, enunciado 288, CNJ - "A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito."
c) elemento comum à caracterização das universalidades de fato e às de direito é que ambas, sejam pluralidades de bens singulares, sejam complexo de relações jurídicas, devem ser pertinentes a uma mesma pessoa - CORRETA.
De fato.Sobre o assunto, registra-se classificação disposta pelo ordenamento:
- Coisas singulares simples: onde a coesão é natural, ou seja, formam um todo homogêneo independentemente de disposição legal (a exemplo do animal);
- Coisas singulares compostos: onde a coesão é artificial, ou seja, formam um todo pela conjunção de coisas simples, fazendo estas perderem a autonomia (a exemplo da construção de uma casa);
- Bens coletivos: bens constituídos pela união de várias coisas singulares.
Observa-se que os bens coletivos podem, por sua vez, ser subdivididos em:
- Universalidade de fato (universitas facti): corresponde ao conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, ligados pela vontade humanda para um fim específico (a exemplo de uma biblioteca). Sobre o tema, registra-se passagem do CC/02:
"Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária."
- Universalidade de direito (universitas juris): corresponde ao conjunto de bens singulares, corpóreos ou incorpóreos, aos quais a própria norma jurídica dá unidade (a exemplo da massa falida). Nessa linha, observa o Codex:
"Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico."
Assim, analisando as observações, percebe-se que o elemento comum à caracterização das universalidades de fato e às de direito é que ambas, sejam pluralidades de bens singulares, sejam complexo de relações jurídicas, devem ser pertinentes a uma mesma pessoa.
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