A Lei nº 10.436/2002 de 24 de abril de 2002 Lei de LIBRAS d...
A Lei nº 10.436/2002 de 24 de abril de 2002 Lei de LIBRAS dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais e dá outras providências. No Art. 4º, em Parágrafo Único, afirma que a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS:
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A alternativa correta é a B: "não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa". Vamos entender o porquê dessa escolha e analisar as demais alternativas.
A Lei nº 10.436/2002 é um marco na educação e direitos dos surdos no Brasil, pois reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio legal de comunicação e expressão. Essa lei estabelece diretrizes importantes para a utilização e ensino de LIBRAS, reforçando sua importância na inclusão dos surdos na sociedade.
Alternativa B está correta porque o Art. 4º, Parágrafo Único, da referida lei, menciona que LIBRAS não substitui a modalidade escrita da língua portuguesa. Isso significa que, embora LIBRAS seja uma língua de comunicação fundamental para os surdos, o aprendizado da língua portuguesa escrita continua a ser essencial para a inclusão e comunicação em contextos onde o português é utilizado, como no ambiente acadêmico e profissional.
Agora, vejamos as alternativas incorretas:
Alternativa A sugere que LIBRAS "poderá ser utilizada como primeira língua dos indivíduos surdos". Embora LIBRAS seja, de fato, a primeira língua dos surdos, a alternativa não aborda o ponto específico tratado no Art. 4º, que é sobre a não substituição do português escrito.
Alternativa C diz que LIBRAS "poderá ser utilizada como segunda língua dos indivíduos surdos". Isso está incorreto, pois, para muitos surdos, LIBRAS é a primeira língua, não a segunda. Além disso, a questão do parágrafo único do Art. 4º trata da escrita do português, e não da ordem das línguas.
Alternativa D afirma que LIBRAS "deverá ser utilizada como forma de expressão e integração". Embora verdadeira em termos de funcionalidade de LIBRAS, não reflete o disposto no parágrafo único do Art. 4º, que é específico sobre a escrita em português.
Alternativa E sugere que LIBRAS "poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa", o que é justamente o contrário do que o parágrafo único estabelece. LIBRAS e a escrita em português coexistem, cada uma com seu papel e importância.
Compreender essas nuances é essencial para interpretar corretamente a legislação e aplicar esse conhecimento em contextos educacionais e profissionais.
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Comentários
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GAB - B: não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa
Alternativa B:
Fundamento encontra-se no Parágrafo único;
A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
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