A Lei nº 10.436/2002 de 24 de abril de 2002 Lei de LIBRAS d...
A Lei nº 10.436/2002 de 24 de abril de 2002 Lei de LIBRAS dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais e dá outras providências. No Art. 4º, em Parágrafo Único, afirma que a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS:
GAB - B: não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa
Alternativa B:
Fundamento encontra-se no Parágrafo único;
A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.