Sobre o tema da improbidade administrativa, e de acordo com...

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Q649864 Ética na Administração Pública
Sobre o tema da improbidade administrativa, e de acordo com a Lei n° 8.429/1992, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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GABARITO B 

 

 

Lei 8.429

(a) Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

 

(b)  Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

 

(c) Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

 

(d)  Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

 

(e) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

letra b

Frustrar licitação = lesão ao erário

Frustar concurso público = feriu os princípios

Enriquecimento ilícito = dolo

Dano ao erário = dolo ou culpa

Ferir os princípios = dolo

Não importa se você quebrou o computador da repartição sem querer, vai pagar integralmente do mesmo jeito.

GAB: B

Fiquei na dúvida, pois atualmente só é considerado os atos DOLOSOS, não se considerando mais os atos culposo no enriquecimento ilícito.... porém, o comentário da colega Arianne Shiga válida o pensamento

QUESTÃO DESATUALIZADA

LEI 8.429/1992 FOI ALTERADA PELA 14.230/2021

CONSTA NOS PARÁGRAFOS 1 E 2 DO ART.1º

  • § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021).

ACREDITO QUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTEJAM INCORRETAS

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