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Q2097542 Meio Ambiente
A Resolução Coema n°03, de 06 de junho de 2019, dispõe sobre os procedimentos e critérios para o tratamento de dejetos de suínos com a finalidade de produção de fertilizante orgânico para fins agrícolas e florestais, no âmbito do estado do Ceará. Destaca-se que “os projetos de suinocultura deverão priorizar a adoção de princípios de Bem Estar Anima – BEA”, bem como que “a aplicação do fertilizante orgânico de suínos somente poderá ser realizada mediante apresentação de projeto, pelo empreendedor, ao órgão ambiental”, de tal forma que o projeto técnico deve conter o memorial descritivo e ART de um profissional habilitado.  
No tocante ao projeto dos sistemas de tratamento de dejetos suínos por compostagem, destaca-se que “a relação massa do substrato, com 12% a 14% de Matéria Seca (maravalha, serragem e palha) e litros de dejetos suínos, deve ser de 1:10 (kg:Litro), ou seja para cada kg de substrato pode-se misturar no máximo 10 L de dejetos, em intervalos semanais distribuídos em várias aplicações”.
Assinale a alternativa que indica corretamente qual deve ser a espessura mínima do substrato, após a compactação.
Alternativas

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Alternativa Correta: A - 0,8 m

Vamos entender melhor como a Resolução Coema nº 03, de 06 de junho de 2019 aborda o tratamento de dejetos suínos e a produção de fertilizantes orgânicos no estado do Ceará. Esta resolução é essencial para regulamentar os procedimentos e critérios para garantir que o tratamento dos dejetos seja feito de forma ambientalmente correta e segura.

Um ponto crucial da resolução é a ênfase na adoção dos princípios de Bem-Estar Animal (BEA). Isso significa que os projetos de suinocultura devem considerar práticas que assegurem a saúde e o bem-estar dos animais, indo além das questões puramente ambientais.

Outro aspecto importante é que a aplicação do fertilizante orgânico de suínos só pode ser realizada após a apresentação de um projeto técnico ao órgão ambiental competente. Este projeto deve conter um memorial descritivo e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um profissional habilitado. Isso garante que o tratamento dos dejetos seja realizado por especialistas qualificados, minimizando riscos ambientais.

No que diz respeito especificamente ao projeto dos sistemas de tratamento de dejetos suínos por compostagem, a resolução estabelece a relação massa do substrato (com 12% a 14% de Matéria Seca) e litros de dejetos suínos. A relação deve ser de 1:10 (kg:litro), ou seja, para cada 1 kg de substrato, pode-se misturar no máximo 10 L de dejetos, em intervalos semanais distribuídos em várias aplicações. Isso é fundamental para garantir uma compostagem eficiente e segura.

Agora, vamos à espessura mínima do substrato após a compactação, que é o ponto crucial da questão. A resolução especifica que a espessura mínima do substrato deve ser de 0,8 m. Esta medida é importante para garantir que o material tenha a densidade adequada para uma decomposição eficiente e segura dos dejetos, sem comprometer a qualidade do fertilizante orgânico produzido.

Dessa forma, a alternativa correta é a A - 0,8 m, pois esta é a espessura mínima estipulada pela resolução para garantir o tratamento adequado dos dejetos suínos e a produção segura de fertilizantes orgânicos.

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