Com relação aos atos de improbidade administrativa, pode-se...
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GABARITO C
Lei 8.429
(a) Enriquecimento Ilícito --> Dolo
Prejuízo ao arário --> Dolo ou Culpa
Contra os princípios da Administração Pública --> Dolo
(b) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente
(c) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei
(d) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições
(e) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei: XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
letra c
Frustrar licitação = lesão ao erário
Frustar concurso público = feriu os princípios
Enriquecimento ilícito = dolo
Dano ao erário = dolo ou culpa
Ferir os princípios = dolo
GABARITO: LETRA C
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
Achei que a B também estava correta....
Creio que a questão esta desatualizada. Pois conforme a nova Lei de Improbidade( 14230/2021) admite-se apenas a forma DOLOSA por conseguinte a letra A estaria correta.
ART 1
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei
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