Referente aos comitês e às comissões previstos no Regimento...
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Subseção I - Da Comissão de Ética
Artigo 23. O Presidente da Ebserh constituirá Comissão de Ética composta por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, e seus respectivos suplentes, conforme Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.
GABARITO A
Subseção I - Da Comissão de Ética
Artigo 23. O Presidente da Ebserh constituirá Comissão de Ética composta por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, e seus respectivos suplentes, conforme Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.
OPÇÃO B (ERRADA)
Artigo 24. É finalidade da Comissão de Ética zelar pelo cumprimento do Código de Ética da Ebserh.
§ 2º A atuação no âmbito da Comissão de Ética não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
OPÇÃO C (ERRADA)
Subseção II - Do Comitê Interno de Gestão do Rehuf
Artigo 28. O presidente da Ebserh constituirá o Comitê Interno de Gestão do Rehuf com a seguinte composição:
I –Diretor Vice-Presidente Executivo, que o presidirá;
II –Diretor de Gestão de Pessoas;
III –Diretor de Atenção à Saúde;
IV –Diretor de Administração e Infraestrutura;
V –Diretor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação;
VI –Diretor de Orçamento e Finanças;
VII –Coordenador de Gestão Estratégica; e
VIII –Supervisores Regionais, da Coordenadoria de Gestão Estratégica, responsáveis pelo acompanhamento dos hospitais universitários federais.
OPÇÃO D (ERRADA)
Subseção II - Do Comitê Interno de Gestão do Rehuf
Artigo 28. ...
§ 2º A critério do Presidente do Comitê, poderão participar das reuniões, como convidados, gestores, empregados e/ou assessores das Diretorias.
OPÇÃO E (ERRADA)
Subseção II - Do Comitê Interno de Gestão do Rehuf
Artigo 27. Compete ao Comitê Interno de Gestão do Rehuf, vinculado à Presidência:
I – definir critérios para aprovação de pleitos dos hospitais;
II – acompanhar a execução do orçamento aprovado pelo Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais;
III – definir as prioridades para a aplicação dos recursos do Programa; e
IV - acompanhar e monitorar a execução dos recursos do Programa.
GABARITO: LETRA A
Subseção I
Da Comissão de Ética
Artigo 23.
O Presidente da Ebserh constituirá Comissão de Ética composta por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, e seus respectivos suplentes, conforme Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.
Comissão de ética será composta por 3 agentes públicos da ebserh e respectivos suplentes, todos indicados pela presidência da ebserh. não existe remuneração pra esse cargo
REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão)
Artigo 28.
O presidente da Ebserh constituirá o Comitê Interno de Gestão do Rehuf com a seguinte composição:
I –Diretor Vice-Presidente Executivo, que o presidirá;
II –Diretor de Gestão de Pessoas;
III –Diretor de Atenção à Saúde;
IV –Diretor de Administração e Infraestrutura;
V –Diretor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação;
VI –Diretor de Orçamento e Finanças;
VII –Coordenador de Gestão Estratégica; e
VIII –Supervisores Regionais, da Coordenadoria de Gestão Estratégica, responsáveis pelo acompanhamento dos hospitais universitários federais.
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