O artigo 4º da Lei Federal nº 14.300/2022 dispõe que os inte...
O artigo 4º da Lei Federal nº 14.300/2022 dispõe que os interessados em implantar projetos de minigeração distribuída devem apresentar garantia de fiel cumprimento, nos seguintes montantes, conforme regulamentação da ANEEL: I - 2,5% do investimento para centrais com potência instalada superior a 500 kW e inferior a 1.000 kW; ou II - 5% do investimento para centrais com potência instalada maior ou igual a 1.000 kW.
Sobre essa garantia de fiel cumprimento, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.
( ) Ficam dispensadas da obrigação de que trata o citado artigo 4º as centrais de microgeração ou minigeração distribuída enquadradas na modalidade de geração compartilhada por meio da formação de consórcio ou cooperativa e enquadradas na modalidade de múltiplas unidades consumidoras.
( ) O interessado poderá desistir da solicitação a qualquer tempo, e a garantia de fiel cumprimento será executada caso a desistência ocorra após 90 dias da data de emissão do parecer.
( ) Os valores referentes à execução da garantia de fiel cumprimento devem ser revertidos em prol da receita da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
( ) Regulamentação da ANEEL definirá as condições para execução da garantia de fiel cumprimento, bem como para restituição dos valores aos interessados, nas mesmas condições em que foi prestada.
Assinale a sequência correta.