No que se refere à Administração Pública e ao direito admini...

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Q985570 Direito Administrativo

No que se refere à Administração Pública e ao direito administrativo, julgue o item subsequente.


Não se aplica às empresas públicas prestadoras de serviço público a responsabilidade civil objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

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A questão faz referência ao art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".


Assim, o Brasil adota a teoria do risco administrativo segundo a CF/88. Com isso, em regra, nosso país adota a responsabilidade civil do Estado brasileiro como do tipo objetiva. 

 

No caso específica da questão, pode-se afirmar que a responsabilidade civil objetiva, prevista no art. 37, §6º, da CF/88, destina-se SIM às pessoas jurídicas de direito público e às de direito privado, desde que estas últimas sejam prestadoras de serviços públicos segundo a jurisprudência do STF:
“A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal". [RECURSO EXTRAORDINÁRIO 591874, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI Acórdão da Repercussão Geral, Julgamento: 26/08/2009]

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

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Gabarito Errado.

 

* responsabilidade civil das empresas estatais

 

 

II) Entidades administrativas de direito Privado

 

  --- > prestadoras de serviços públicos.  

 --- > Responsabilidade civil objetiva. GABARITO

Exemplo: Infraero e ECT,

-----------------------------------------------------------------------------------------------

III) Entidades administrativas de direito Privado. 

--- > Exploradoras de atividade econômica

 --- > Responsabilidade civil subjetiva.

Exemplo: Banco Do Brasil e Petrobras.

GABARITO (ERRADO)

Prestadora de serviço público tem responsabilidade objetiva em relação a terceiros não-usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. A maioria dos ministros negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 591874 interposto pela empresa Viação São Francisco Ltda.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=112429

Prestou serviços públicos? Responsabilidade civil objetiva.

Art. 37, § 6º da CF "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

Prestando serviço público > Objetiva

Não prestando serviço público> Subjetiva

Pm Bahia 2019

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