Acerca de poderes e atos administrativos, julgue o item segu...
Acerca de poderes e atos administrativos, julgue o item seguinte.
Todos os atos administrativos sujeitam-se ao controle de
legalidade por parte do Poder Judiciário.
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Gabarito comentado
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Primeiramente, precisamos compreender o conceito de controle judicial. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, ele se refere ao controle da Administração Pública exercido pelo Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, sobre os atos administrativos do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do próprio Poder Judiciário.
Nesse tema, devemos atentar que os atos administrativos discricionários não admitem controle judicial no que se refere à conveniência e oportunidade da administração pública de implementar seus atos administrativos. O Poder Judiciário só pode anular tais atos quando eles apresentam vício de legalidade. Logo, o Poder Judiciário pode exercer o controle de legalidade ou legitimidade de qualquer ato administrativo, mesmo quando se tratar de atos discricionários.
Logo, realmente, todos os atos administrativos sujeitam-se ao controle de legalidade por parte do Poder Judiciário. A assertiva está correta.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Comentários
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Gab. CORRETO.
Controle de legalidade ou legitimidade - É o que objetiva verificar unicamente a conformação do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais que o regem. Mas por legalidade ou legitimidade deve-se entender não só o atendimento de normas legisladas como, também, dos preceitos da Administração pertinentes ao ato controlado. Assim, para fins deste controle, consideram-se normas legais desde as disposições constitucionais aplicáveis até as instruções normativas do órgão emissor do ato ou os editais compatíveis com as leis e regulamentos superiores.
O controle de legalidade ou legitimidade tanto pode ser exercido pela Administração quanto pelo Legislativo ou pelo Judiciário, com a única diferença de que o Executivo exercita-o de oficio e mediante provocação recursai ou representação administrativa,5 ao passo que o Legislativo só o efetiva nos casos expressos na Constituição, e o Judiciário através de ação adequada. Por este controle o ato ilegal ou ilegítimo só pode ser anulado, e não revogado, como erroneamente se diz.
Convém relembrar que os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato discricionário.
Meirelles, Hely Lopes - Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho - 42. ed.
Mazza, Alexandre - Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
GABARITO: CERTO
O Poder Judiciário poderá adentrar no mérito administrativo em relação ao controle da legalidade.
O juiz não pode revogar ato administrativo discricionário eivado de vício de legalidade.
O Judiciário não pode revogar ato discricionário praticado por outros poderes e deverá anular o ato quando este for ilegal.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
Não entendi bem essa questão, pois entendo que os atos administrativo que sofrerão controle judicial serão aqueles eivados de vícios e quando o poder judiciário for provocado.
dizer que todos os atos sofrerão controle judicial de legalidade, é dizer que o judiciário se sobrepõe ao executivo, desconsiderando-se então os freios e contrapesos.
Caso eu esteja equivocado no comentário, por favor, corrijam!
Correto, desde que seja provocado...
Essa questão é pra galera que quando vê um "todo, exclusivo, somente e etc." correm para marcar errado.
Gabarito CORRETO.
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