Acerca das perícias em geral previstas na legislação proces...
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Gabarito comentado
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A) Correta. A assertiva conclui que, nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver quando não houver infração penal que apurar, o que encontra amparo no art. 162, parágrafo único do CPP.
Art. 162, parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
B) Incorreta. Infere a assertiva que os cadáveres são sempre fotografados na posição de decúbito dorsal, no entanto, a regra do art. 164 do CPP é que sejam fotografados na posição em que forem encontrados.
Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.
C) Incorreta. A assertiva aduz que, para apresentar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, sempre juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos. A assertiva se mostra equivocada ao mencionar que sempre serão juntados ao exame provas, esquemas ou desenhos, quando o art. 165 do CPP estabelece essa junta quando possível.
Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
D) Incorreta. Dispõe a assertiva que a autópsia será feita pelo menos cinco horas depois do óbito, contudo, o art. 162 determina que se aguarde ao menos o período de 6 horas entre o óbito e a realização da autopsia.
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos 6 horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
E) Incorreta. A assertiva infere que, tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, obrigatoriamente será designada a atuação de mais de um perito oficia. Todavia, o art. 159, §7º do CPP não faz referida imposição, apenas apresenta como possibilidade a designação de mais um perito oficial, ou ainda, a indicação de assistente pela parte. Trata-se de uma faculdade, não uma obrigatoriedade.
Art. 159, § 7o. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
Gabarito do professor: alternativa A.
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Gabarito: Alternativa C
A) Art. 162, § único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
B) Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.
C) Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
D) Art. 162. A autópsia será feita pelo menos 6 horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
E) Art.159, § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Fonte: CPP
Por que a Alternativa "E" está errada?
Rodrigo Silva, o gabarito é letra A. Acredito que só tenha errado na digitação. As explicações estão corretas. Obrigada pela contribuição!
Gabarito letra "A"
b) errada, os cadaveres sempre serão fotografados na posição em que forem encontrados.
c) errada, errada porque diz que os peritos sempre juntarão, porém a lei fala que "quando possível" juntarão.
d) errada, pois a autópsia (necrópsia) deve ser realizada após seis horas.
e) errada, não é obrigatória a perícia complexa ser realizada por mais de um perito, a alternativa não especificou se serão peritos de ciências diferentes, para perícias de diferentes áreas.
Assim, a única alternativa que corresponde com a literalidade da primeira parte do art. 162, parágrafo único é a alternativa A.
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