Aos militares, integrantes das Forças Armadas, inclusive aos...
exercício da atividade empresarial.
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Segundo a Lei 6.880/1980 (ESTATUTO DOS MILITARES), artigo 29:
"Art. 29. Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada."
O erro da questão é incluir os reformados.
Forças Armadas = não pode
Reformados = pode
resposta errada, por impedimento. art. 972, cc.
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