A Lei de Licitações (Lei n°. 8.666, de 21/06/1993) determina...
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Tema Central da Questão: A questão aborda a Lei de Licitações, especificamente a Lei nº 8.666/1993, que regula contratos de obras e serviços no setor público. O foco está na elaboração do projeto básico de arquitetura, um documento essencial para o processo de licitação de obras públicas.
Resumo Teórico: A Lei de Licitações define o projeto básico como um dos elementos centrais para a correta execução de obras públicas, garantindo que todos os detalhes necessários para a licitação e execução sejam claros e completos. Ele precisa incluir informações como a localização do empreendimento, os condicionantes ambientais, as soluções técnicas globais e locais, e os custos estimados, entre outros. Esses elementos ajudam a minimizar riscos e a garantir a eficiência e a transparência no uso de recursos públicos.
Fonte Relevante: A Lei nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso IX, fornece as diretrizes para a elaboração do projeto básico, detalhando os elementos que ele deve conter.
Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa A está correta porque a Lei de Licitações prevê que o projeto básico deve conter medidas de adequação do impacto ambiental do empreendimento. Isso é crucial para assegurar que a obra esteja em conformidade com as exigências ambientais, garantindo a sustentabilidade e a viabilidade do projeto.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Essa opção está incorreta porque a lei prevê que as peças gráficas necessárias e suficientes à execução da obra são parte do projeto executivo, não do projeto básico. O projeto básico é mais conceitual e se concentra na viabilidade e nos requisitos essenciais.
Alternativa C: Esta alternativa está errada porque o projeto básico não deve prever etapas a serem reformuladas quando da execução do projeto executivo. O projeto básico é um estágio anterior e não entra em detalhes de execução.
Alternativa D: A opção é inválida, pois os métodos construtivos para instalações provisórias não são parte do projeto básico. Essas considerações estão relacionadas ao planejamento da obra, que ocorre após a licitação e é detalhado no projeto executivo.
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IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento
A- GABARITO- medidas de adequação do impacto ambiental do empreendimento.
ART 6º IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento
B- peças gráficas necessárias e suficientes à execução da obra.
Execução é projeto executivo
C- etapas a serem reformuladas quando da execução do projeto executivo.
IX -b)... minimizar a necessidade de reformulação...
D- métodos construtivos para instalações provisórias da obra já licitada.
Precisamos justamente do projeto básico para licitar
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