A NR 18 estabelece que os alojamentos dos canteiros de obra ...
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Gabarito: C - Certo
A questão aborda um dos aspectos importantes da NR 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Especificamente, refere-se às exigências para os alojamentos providos aos trabalhadores nos canteiros de obras. De acordo com a norma, estes espaços devem oferecer condições mínimas de conforto e privacidade para garantir o bem-estar dos trabalhadores.
O enunciado está de acordo com o item 18.4.2.3 da NR 18, que estabelece que os alojamentos devem possuir paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente, e devem garantir uma área mínima de 3,00 m² por módulo cama/armário, o que inclui a área de circulação necessária. Isso é essencial para assegurar que os trabalhadores tenham um espaço adequado para o repouso e guarda de pertences, contribuindo para a sua qualidade de vida e saúde.
A alternativa correta é um reflexo direto do texto da norma, portanto, não há necessidade de interpretação além do entendimento claro da exigência legal. Para resolver questões como esta, é fundamental que o aluno esteja familiarizado com o texto das NRs e compreenda a importância dessas regulamentações para a segurança e saúde no ambiente de trabalho.
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18.4.2.10.1 Os alojamentos dos canteiros de obra devem:
f) ter área mínima de 3,00 m² (três metros) quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação;
18.4.2.10 Alojamento
18.4.2.10.1 Os alojamentos dos canteiros de obra devem:
a) ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
b) ter piso de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente;
c) ter cobertura que proteja das intempéries;
d) ter área de ventilação de no mínimo 1/10 (um décimo) da área do piso;
e) ter iluminação natural e/ou artificial;
f) ter área mínima de 3,00m2 (três metros) quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação;
g) ter pé-direito de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) para cama simples e de 3,00m (três metros) para
camas duplas;
h) não estar situados em subsolos ou porões das edificações;
i) ter instalações elétricas adequadamente protegidas.
CERTO
18.4.2.10 Alojamento
18.4.2.10.1 Os alojamentos dos canteiros de obra devem:
a) ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
b) ter piso de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente;
c) ter cobertura que proteja das intempéries;
d) ter área de ventilação de no mínimo 1/10 (um décimo) da área do piso;
e) ter iluminação natural e/ou artificial;
f) ter área mínima de 3,00m2 (três metros) quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação;
g) ter pé-direito de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) para cama simples e de 3,00m (três metros) para
camas duplas;
h) não estar situados em subsolos ou porões das edificações;
i) ter instalações elétricas adequadamente protegidas.
A NR 18 não cita mais esses valores e faz menção a NR 24, como segue:
18.5.2 As instalações da área de vivência devem atender, no que for cabível, ao disposto na NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho).
E de acordo com a NR 24:
24.7.3 Os quartos dos dormitórios devem:
g) ter, no mínimo, a relação de 3,00 m² (três metros quadrados) por cama simples ou 4,50 m² (quatro metros e cinquenta centímetros quadrados) por beliche, em ambos os casos incluídas a área de circulação e armário;
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