De acordo com IUDICIBUS (2021), “o entendimento profundo da ...
De acordo com IUDICIBUS (2021), “o entendimento profundo da natureza do patrimônio líquido significa muito mais do que meramente defini-lo como ativo menos obrigações. Conquanto esta fórmula seja suficiente para muitas operações algébricas (ou para sua explicação) do patrimônio, sua validade está bastante limitada à teoria do proprietário. Vimos, por outro lado, que várias teorias explicativas do patrimônio líquido (ou de sua natureza) são disponíveis, cada uma com seus méritos e limitações e nenhuma podendo fornecer base completa de explicação. A teoria da entidade, todavia, é a prevalecente, em um grande número de aplicações.”
Se uma entidade cuja situação patrimonial líquida está em equilíbrio apresentar, em seus saldos patrimoniais do Passivo Circulante e Passivo Não Circulante, um total que representa 80% dos Ativos Totais, então, o percentual do Patrimônio Líquido em relação a estes ativos corresponde a: