No Decreto nº 10.593 de 24 de dezembro de 2020, no capítulo ...
No Decreto nº 10.593 de 24 de dezembro de 2020, no capítulo IV, art. 24. Diz que “elaborado sob a coordenação da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional, compreende o conjunto de princípios, diretrizes e objetivos que nortearão a estratégia de gestão de riscos e de desastres a ser implementada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, de forma integrada e coordenada”. Assinale a ALTERNATIVA CORRETA.