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Gabarito comentado
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os instrumentos de planejamento do orçamento público. Assinale a alternativa correta quanto a isso.
A - correta. De acordo com a Constituição, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
B - incorreta. A LDO estabelece metas e prioridades, bem como orienta a elaboração da LOA. A banca inverteu as ideias aqui.
C - incorreta. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, logo no seu artigo primeiro, as disposições que tange à responsabilidade fiscal se aplica, à União, Estados, DF e Municípios, e em seus poderes , tribunais de contas e Ministério Público. Além deles, à Administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes
D - incorreta. O projeto de LDO deve ser enviado pelo Executivo Federal ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, e devolvido para sanção até o dia 17 de julho do mesmo ano.
E - incorreta. O PPA define as Diretrizes, Objetivos e Metas para o prazo de quatro anos.
Temos, portanto, a alternativa A como a correta.
GABARITO: A
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A) CORRETO
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
B) ERRADO
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
D)ERRADO, o presidente que envia até dia 15/04 e retorna ateh 17 de julho
E) ERRADO, PPA=4anos
C) ERRADO, conforme a CF:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
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§ 2º → Abrange a administração direta, as autarquias, as fundações públicas e as estatais dependentes, de todos os entes federativos de qualquer Poder.
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Quando se referir a Tribunais de Conta, inclui o TCU, os Tribunais de Conta do Estado e, quando houver, os Tribunais de Conta dos Municípios e os Tribunais de Conta do Município.
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A) CORRETO
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Letra B) ERRADA- Não é LOA e sim LDO. E não orienta a elaboração do orçamento (LDO) e sim a elaboração da LOA. Conceitos invertidos.
Letra C) ERRADA
Ledra D) ERRADA- O projeto de lei da LDO, deve ser enviado pelo Poder EXECUTIVO ao Poder legislativo até o dia 15 de abril de cada ano.
Letra E) ERRADO- O PPA é instrumento de planejamento de médio prazo, com duração de 4 anos, e não pelo período de 5 anos.
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