Os tratados internacionais sobre direitos humanos no Brasil...
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CF, Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Súmula Vinculante 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Bons estudos!
ANTES da EC 45/2004:
Os tratados internacionais (direitos humanos ou não) eram equiparados a leis ordinárias.
APÓS a EC 45/2004:
Tratados internacionais sobre DH aprovados em 2C + 2T + 3/5 = status de emenda constitucional
Tratados internacionais sobre DH = status de supralegalidade (abaixo da Constituição, mas acima da legislação interna)
Tratados internacionais que não versem sobre DH = status de lei ordinária
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