A higienização dos ambientes de trabalhos bancários, bem co...
Tais produtos podem ser motivo de percepção de adicional de insalubridade se
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Alternativa Correta: A - as atividades são desenvolvidas com concentrações de substâncias nocivas, acima do limite de tolerância.
A questão trata da possibilidade de percepção de adicional de insalubridade em ambientes de trabalho bancário, em especial quando há utilização de produtos químicos para higienização. Para resolver essa questão, é importante compreender como a legislação de segurança e saúde no trabalho define e regulamenta o adicional de insalubridade.
A legislação brasileira estipula que o adicional de insalubridade é devido ao trabalhador quando ele está exposto a agentes nocivos à saúde, em níveis acima dos limites de tolerância definidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Justificativa da Alternativa Correta:
A) A opção A está correta porque menciona que as atividades são desenvolvidas com concentrações de substâncias nocivas acima do limite de tolerância. Isso está em consonância com a legislação, que determina a concessão do adicional de insalubridade quando os níveis de exposição ultrapassam esses limites, independentemente de outras condições.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) A alternativa B está incorreta. A insalubridade é considerada se a exposição é acima do limite de tolerância, porém o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) eficazes pode neutralizar ou reduzir essa exposição, evitando a caracterização da insalubridade.
C) A opção C está errada porque a simples presença de substâncias na lista de agentes nocivos não determina a insalubridade. É necessário que as concentrações estejam acima do limite de tolerância para que o adicional seja devido.
D) A opção D está incorreta. O potencial cancerígeno das substâncias pode aumentar a gravidade dos riscos, mas o adicional de insalubridade depende do nível da exposição, não apenas da natureza do agente químico.
E) A alternativa E está errada, pois a insalubridade é avaliada pelo risco potencial de exposição em níveis acima do limite de tolerância, não pela ocorrência de doenças. O adicional de insalubridade visa prevenir, e não compensar doenças já desenvolvidas.
Com essas explicações, espero ter elucidado os critérios para a concessão de adicional de insalubridade em ambientes de trabalho, particularmente no contexto de uso de produtos químicos.
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NR 15, item 15.1.1: Acima dos limites de tolerância previstos nos anexos nºs.1, 2, 3, 5,11 (agentes químicos) e 12.
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