Eustáquio, Juiz de Direito, sofreu uma sanção administrativa...
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Para compreender a questão apresentada, é importante entender o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as competências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O CNJ é responsável por controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (artigo 103-B da Constituição Federal). Quando o CNJ toma uma decisão, ela pode ser questionada judicialmente, mas o tipo de ação e o tribunal competente dependem do conteúdo da decisão.
Na situação apresentada, Eustáquio, um juiz, teve uma sanção administrativa mantida pelo CNJ. A questão principal é saber qual tribunal seria competente para analisar qualquer recurso ou ação contra essa decisão.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta ao afirmar que o STF não tem competência para conhecer, originariamente, de eventual ação, já que o CNJ exarou uma "deliberação negativa". Isso se deve ao fato de que o CNJ, ao confirmar a decisão administrativa, não criou uma nova decisão que possa ser alvo de recurso direto ao STF. A competência originária do STF está prevista para casos específicos, como ações diretas de inconstitucionalidade e outras situações descritas no artigo 102 da Constituição Federal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta. O STF não é o órgão competente para conhecer originariamente de qualquer ação ajuizada por Eustáquio, pois sua competência originária é restrita a casos previstos na Constituição, não abrangendo atos administrativos do CNJ.
B - Incorreta. A competência originária do STF para ações mandamentais é limitada e não se aplica automaticamente a todas as decisões do CNJ, especialmente uma deliberação negativa.
D - Incorreta. O STJ não é automaticamente competente para todas as ações contra decisões do CNJ. A competência depende do tipo de questionamento apresentado.
E - Incorreta. O STF não teria competência direta para recursos extraordinários contra decisões do CNJ, sem que a questão constitucional relevante estivesse presente, o que não foi o caso na deliberação negativa mencionada.
Como estratégia para questões semelhantes, é importante identificar a natureza da decisão do CNJ e a competência constitucional dos tribunais superiores. Sempre que possível, consulte os artigos da Constituição Federal que regem as competências do STF e do STJ.
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Comentários
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Letra (c)
Data de publicação: 08/09/2014
Ementa: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RECURSO ADMINISTRATIVO. IRRECORRIBILIDADE, NO ÂMBITO DO CNJ, DAS SUAS DECISÕES PLENÁRIAS. ARQUIVAMENTO. DELIBERAÇÃO NEGATIVA. INCOMPETÊNCIA DO STF PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou seguimento (julgou inviável) ao pedido formulado no Mandado de Segurança (MS) 28902 no qual um ex-titular do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Santo Amaro da Imperatriz (SC) questionava decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu a posse do novo oficial sem que antes ele fosse exonerado de outro cargo público. Com base na jurisprudência da Corte, o ministro salientou que o Supremo não tem competência para julgar mandados de segurança contra decisão “negativa” do CNJ.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=263765
Informativo 784: O Supremo Tribunal Federal não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ.
alguém poderia me informar o erro da D? não poderia o juiz subir um recurso pro STJ ?
Ana, pelo que vejo no teor da questão é que o recurso feito pelo magistrado ao CNJ foi dentro do âmbito administrativo. Assim, data venia aos colegas acima, não vislumbrei na questão nenhuma hipótese de Mandado de Segurança. Foi apenas uma deliberação negativa, não havendo, então, taxatividade de algum tipo de recurso para o caso em tela, porém no âmbito jurisprudencial, o STF se debruçou sobre o assunto e proferiu a sua incompetência original sobre deliberação negativa. Portanto, não sobe pro STJ porque não é MS e nem HC no TJ.
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