Eustáquio, Juiz de Direito, sofreu uma sanção administrativa...

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Q594129 Direito Constitucional
Eustáquio, Juiz de Direito, sofreu uma sanção administrativa, aplicada pelo órgão competente do Tribunal de Justiça a que está vinculado, por ter praticado uma infração disciplinar. Inconformado, levou a questão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que não vislumbrou qualquer mácula no processo administrativo e decidiu que não havia razão para anular a respectiva decisão. À luz da sistemática constitucional e das peculiaridades da narrativa, é correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal:
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Letra (c)


STF - AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA MS 32872 DF (STF)


Data de publicação: 08/09/2014


Ementa: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RECURSO ADMINISTRATIVO. IRRECORRIBILIDADE, NO ÂMBITO DO CNJ, DAS SUAS DECISÕES PLENÁRIAS. ARQUIVAMENTO. DELIBERAÇÃO NEGATIVA. INCOMPETÊNCIA DO STF PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou seguimento (julgou inviável) ao pedido formulado no Mandado de Segurança (MS) 28902 no qual um ex-titular do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Santo Amaro da Imperatriz (SC) questionava decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu a posse do novo oficial sem que antes ele fosse exonerado de outro cargo público. Com base na jurisprudência da Corte, o ministro salientou que o Supremo não tem competência para julgar mandados de segurança contra decisão “negativa” do CNJ.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=263765


Informativo 784: O Supremo Tribunal Federal não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ.


alguém poderia me informar o erro da D?  não poderia o juiz subir um recurso pro STJ ?

O STJ em recurso ordinário só julga ações HC/MS denegatória de TJ e TRF. Logo CNJ saria STF. Mas como é disciplinar o entendimento é que não cabe conforme comentários anteriores.

Ana, pelo que vejo no teor da questão é que o recurso feito pelo magistrado ao CNJ foi dentro do âmbito administrativo. Assim, data venia aos colegas acima, não vislumbrei na questão nenhuma hipótese de Mandado de Segurança. Foi apenas uma deliberação negativa, não havendo, então, taxatividade de algum tipo de recurso para o caso em tela, porém no âmbito jurisprudencial, o STF se debruçou sobre o assunto e proferiu a sua incompetência original sobre deliberação negativa. Portanto, não sobe pro STJ porque não é MS e nem HC no TJ.

 

 

 

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