O processo legislativo brasileiro contempla institutos como ...

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Q594130 Direito Constitucional
O processo legislativo brasileiro contempla institutos como a iniciativa legislativa, a sanção, o veto e a promulgação, os quais possuem uma funcionalidade extremamente importante no surgimento das normas de conduta. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
Alternativas

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O tema central da questão é o processo legislativo brasileiro, com foco nos institutos de sanção, veto e promulgação das leis. Para entender essa questão, é importante ter conhecimento sobre como as leis são criadas e aprovadas no Brasil, conforme estabelecido na Constituição Federal.

A questão aborda aspectos específicos do processo legislativo, conforme descrito na Constituição, especialmente nos artigos 59 a 66. Vamos analisar cada alternativa para compreender por que a alternativa D é a correta.

Alternativa A: "Todas as espécies legislativas estão sujeitas à sanção e ao veto."

Esta alternativa está incorreta. Nem todas as espécies legislativas estão sujeitas à sanção e ao veto. Por exemplo, emendas à Constituição não passam por essa etapa, pois são promulgadas diretamente pelo Congresso Nacional, conforme o artigo 60, §3º da Constituição.

Alternativa B: "A sanção aposta ao projeto de lei supre eventual vício de iniciativa."

Esta alternativa está incorreta. A sanção presidencial não pode corrigir um vício de iniciativa. Se uma lei for proposta por um órgão ou autoridade que não tem competência para isso, esse vício não é sanado pela sanção. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou esse entendimento.

Alternativa C: "O veto tácito será apreciado, pelo Congresso Nacional, da mesma forma que o veto expresso."

Esta alternativa está incorreta. Não existe veto tácito no processo legislativo brasileiro. O veto é sempre expresso, conforme artigo 66, §1º da Constituição. Caso o presidente não se manifeste, ocorre a sanção tácita, e não um veto tácito.

Alternativa D: "A promulgação não é ato privativo do Presidente da República."

Esta alternativa está correta. A promulgação é o ato que declara a existência da lei e é feita, em regra, pelo Presidente da República. No entanto, se houver omissão do presidente, o Congresso Nacional pode promulgar a lei, conforme artigo 66, §§ 3º e 7º da Constituição. Isso mostra que a promulgação não é um ato exclusivo do presidente.

Alternativa E: "Somente é constitucional a sanção expressa, não a sanção tácita."

Esta alternativa está incorreta. A Constituição prevê a sanção tácita no artigo 66, §3º. Se o Presidente da República não se manifestar sobre o projeto de lei no prazo de quinze dias úteis, considera-se que houve sanção tácita, e a lei é promulgada.

Um exemplo prático para ilustrar a promulgação: se o Presidente não promulgar uma lei aprovada pelo Congresso por omissão, o Presidente do Senado pode fazê-lo, garantindo a entrada em vigor da norma.

Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que algumas etapas do processo legislativo são compartilhadas entre mais de um órgão ou autoridade, como vimos na questão da promulgação.

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Letra (d)


Na CF.88 no seu "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República", do I ao XXVII, não há a promulgação como ato privativo do PR.


No art. 66, por exemplo: § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.


Não existe veto tácito, somente expresso. Mas existe sanção expressa ou tácita. O presidente da República tem o prazo de 15 dias úteis para se manifestar, caso contrário será considerado aprovado o PL tacitamente.


Há tempo de plantar e tempo de colher...!!!

Lembrando que as emendas constitucionais serão promulgadas pelas mesas da Câmara dos deputados e do Senado federal.

Posso estar equivocado, mas, entendo que PROJETOS DE LEI DELEGADAS ao Chefe do Executivo, quando aprovadas no CN sem sofrer nenhuma alteração, TEORICAMENTE NÃO SERIAM OBJETO DE SANÇÃO OU VETO. 

No meu humilde entendimento, seria muito louco o Chefe do Executivo vetar uma Lei que nasceu através de uma MP, que não sofreu nenhuma alteração no CN.


Comentando cada letra:

A- Emenda Constitucional e  a Medida Provisória no caso da última desde que que não tenha sofrido modificações em seu texto não se submeterá a sanção ou veto.

B- “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – POLICIAL MILITAR – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS – PROCESSO LEGISLATIVO – INSTAURAÇÃO DEPENDENTE DE INICIATIVA CONSTITUCIONALMENTE RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DIPLOMA LEGISLATIVO ESTADUAL QUE RESULTOU DE INICIATIVA PARLAMENTAR – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL – MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.

OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO LEGISLATIVO IMPÕEM-SE À OBSERVÂNCIA DOS ESTADOS-MEMBROS.


- O modelo estruturador do processo legislativo, tal como delineado em seus aspectos fundamentais pela Carta da República, impõe-se, enquanto padrão normativo de compulsório atendimento, à observância incondicional dos Estados-membros. Precedentes.
- O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo legislativo, que resulte da usurpação do poder sujeito à cláusula de reserva, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente editado.
Nem mesmo a ulterior aquiescência do Chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, tem o condão de sanar esse defeito jurídico radical. Insubsistência da Súmula nº 5/STF, motivada pela superveniente promulgação da Constituição Federal de 1988. Doutrina. Precedentes. SIGNIFICAÇÃO CONSTITUCIONAL DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS (CIVIS E MILITARES) (RTJ 187/97, Rel. Min. CELSO DE MELLO)

C- O veto é sempre expresso. O que pode ser tática ou expressa é a sanção. 

D- No caso das emendas constitucionais quem promulga é mesa da câmara e do senado. 

E- Mesma resposta da letra C.

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