Assinale a alternativa correta no que concerne à suspeição ...

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Q492579 Direito Processual Penal
Assinale a alternativa correta no que concerne à suspeição do juiz.
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Tema simples, mas fonte de questões que costumam gerar dúvidas. Observemos o motivo de cada uma das assertivas estarem erradas, para que o conhecimento seja sedimentado:

a) Incorreto. O art. 97 do CPP inicia expressando o oposto: "O juiz que espontaneamente afirmar suspeição..."

b) Incorreto. Pois o art. 98 e o art. 100, ambos do CPP, possuem previsão de prova testemunhal - prova oral, portanto. 

c) Correto. É o que se depreende do art. 98 do CPP: "petição assinada por procurador com poderes especiais". 

d) Incorreto. Admite-se prova documental e testemunhal, expressamente previstas no art. 98, CPP.

e) Incorreto. Deve ser por escrito, espontaneamente (art. 97, CPP), ou por petição assinada por qualquer das partes, aduzindo razões e apresentando provas documentais, em harmonia com o art. 98, CPP. A dos jurados poderá ser oral, conforme se verifica no art. 106, CPP.

Conhecimento exigido no MP/RS.17, TJ/PR.17, DPU.17: É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa. STJ. Info 560 .
A CESPE/Cebraspe apontou corretamente: A juntada de procuração com poderes especiais é indispensável para que o DP oponha exceção de suspeição do magistrado.

Resposta: C.

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Gabarito: C.

CPP: "Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deveráfazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais,aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas."

LETRA C CORRETA 

Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

EM RESUMO: A SUSPEIÇÃO PODE SER ARGUIDA PELO PRÓPRIO JUIZ (ART. 97), OU POR QQ DAS PARTES EM PETIÇÃO ASSINADA - ARGUIÇÃO SOMENTE POR ESCRITO (ART 97 E 98), ACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL (POR ESCRITO) OU ROL DE TESTEMUNHAS (PROVA ORAL).

TRABALHE E CONFIE.

GABARITO: letra c.

a) Não pode ser espontaneamente afirmada pelo próprio magistrado. ERRADA.   Art. 97.  O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.


  b) É apurada em procedimento que não admite a produção de prova oral. ERRADA.

        Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

        Art. 100.  Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.


  c) O procurador que a arguir deve ter poderes especiais para tanto. CORRETA.

 

        Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

       
  d) É apurada em procedimento que não admite a produção de prova documental. ERRADO. ADMITE DOC E TESTEMUNHAL, VIDE ART. 98.


  e) Pode ser arguida oralmente ou por escrito. ERRADO. SÓ PODE POR ESCRITO, vide art. 98

 

 

 

 

       

 

 

 

 

        Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

 

 

 

Nos termos do art. 96 do Código de Processo Penal , a exceção de suspeição deve ser arguida quando a parte tomar conhecimento de seu fundamento, na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.

 

Registre-se que a arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente. Neste sentir, consoante dispõe o art. 98 do CPP, quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

 

Resposta: letra "C". 

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