Entidade 1) Pessoa jurídica de direito público, integrante d...
Entidade 2) Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta do Estado, criada por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos.
As entidades acima conceituadas são, respectivamente,:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (20)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra (e)
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de auto administração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.
São pessoas jurídicas, ou seja, possuem personalidade jurídica, distinta da do ente que a criou. Por isso, podem exercer direitos e contrair obrigações em nome próprio. São, também, pessoas de “direito público”, porque se submetem a restrições e gozam de prerrogativas típicas do regime jurídico publicista. Por conseguinte, elas somente podem ser criadas por lei específica, conforme previsto no art. 37, XIX, da CF.88.
As empresas públicas podem ser estruturadas sob qualquer tipo societário admitido em direito. Como consequência, qualquer que seja seu objeto, a de economia mista será sempre mercantil, regendo-se pelas leis e usos do comércio, tendo em vista a imposição do art. 2.º, § 1.º, da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.). Por ser necessariamente mercantil, seu registro será realizado nas juntas comerciais.
No tocante às empresas públicas, como podem ser constituídas sob qualquer tipo societário admitido em direito, o seu registro poderá ser feito na junta comercial ou no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica, conforme o seu objeto social seja mercantil ou civil, respectivamente.
Empresa publica é AUTORIZADA POR LEI , CRIADA POR LEI SOMENTE autarquia , esse gabarito esta errado
São características das fundações publicas:
1 - as fundações devem ser instituídas por leis específicas - art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal, mas só adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
2 - são dotadas de personalidade jurídica de direito privado - em que pese essa característica, as fundações nunca se sujeitam inteiramente ao regime de direito privado;
3 - têm autonomia administrativa;
4 - possuem patrimônio próprio - apesar disso, as fundações são custeadas pelo ente matriz que as instituiu, diferentemente das fundações delineadas no Código Civil;
5 - não têm fins lucrativos - embora possam obter lucros em função da gestão adotada;
São características da autarquia:
1 - criação por lei (art. 37, XIX, da CF e do Dec. Lei n. 200/67);
2 - personalidade jurídica pública (é titular de direitos e obrigações próprios, distintos daqueles do ente que a instituiu e submete-se aos regime jurídico do direito público);
3 - capacidade de auto-administração (a autarquia é dotada de bens e receita próprios que não se confundem com aqueles da Administração Direta a que se vincula, sendo geridos pela própria autarquia);
4 - especialização dos fins ou atividade (a autarquia desenvolve capacidade específica para prestação de serviço determinado);
5 - sujeição a controle ou tutela (o controle é indispensável para que a autarquia não se desvirtue de seus fins institucionais);
Existem alguns organismos que são denominados de autarquias de regime especial. A diferença entre estas e as demais autarquias está no grau de ingerência do ente, no que tange á escolha dos dirigentes ou à gestão financeira.
são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda, S/A, etc) e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; Caixa Econômica Federal - CEF, etc.
Sociedades de economia mista são pessoas juridicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.
São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil S/A e a PETROBRÁS (Petróleo Brasileiro S/A).
Autarquias - são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas, integrantes da administração indireta.
Fundações públicas - são definidas como a personificação de um patrimônio ao qual é atribuída uma finalidade específica não lucrativa, de cunho social, administração indireta, criada diretamente por lei específica, ostentam personalidade jurídica de direito privado.
Empresa pública - pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para prestação de serviços públicos.
Sociedade de economia mista - pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público para exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo