Ao Poder Legislativo compete a elaboração das leis e a fisc...
Ao Poder Legislativo compete a elaboração das leis e a fiscalização dos atos do Poder Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal. Sobre o Poder Legislativo, analise as afirmativas a seguir:
I. Compõem o Poder Legislativo Federal (art. 44 da Constituição Federal) a Câmara dos Deputados (com representantes do povo brasileiro), o Senado Federal (com representantes dos Estados e do Distrito Federal), e o Tribunal de Contas da União (órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa).
II. A autorização para instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado é de competência privativa do Senado Federal.
III. O legislativo Estadual é composto pela Assembléia Legislativa; e o Municipal pela Câmara dos Vereadores.
Está correto o que se afirma em:
Tribunal de Contas da União é órgão independente, não integra nenhum poder, apenas auxiliar o poder Legislativo.
GABARITO LETRA B
I - ERRADA
O Artigo 44 da CF/88 Afirma que o Poder Legislativo Federal é composto:
Pela Câmara dos Deputados + Senado Federal
O TCU NÃO faz parte do Executivo ou Judiciário, muito menos do Poder Legislativo Federal e a ele NÃO se subordina, tendo em vista se tratar de ÓRGÃO AUTÔNOMO. Sua função é de fiscalizar os Poderes, e
AUXILIAR o Legislativo através da elaboração de pareceres.
II - ERRADA
A AUTORIZAÇÃO referida , é competência privativa da CÂMARA DOS DEPUTADOS:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
O JULGAMENTO dessas figuras políticas é que é competência do SENADO, nos crimes de RESPONSABILIDADE:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles
III - CORRETA
O Poder Legislativo Estadual = Assembleia Legislativa; Municipal = Câmara dos Vereadores
I - No Brasil, o Poder Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados (que representa os cidadãos brasileiros) e pelo Senado Federal (que representa os Estados e o Distrito Federal), formando o Congresso Nacional, que se localiza em Brasília.
II - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
III - Os principais órgãos do Poder Legislativo brasileiro são:
Órgãos federais Congresso Nacional / Senado Federal: representado pelos senadores / Câmara dos Deputados: representada pelos deputados federais.
Órgãos estaduais Assembleias legislativas: representadas pelos deputados estaduais.
Órgãos municipais Câmaras municipais: representadas pelos vereadores.
CORRETA, B
I - Errada - No Brasil, o Poder Legislativo no âmbito Federal é BICAMERAL, visto que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, juntos formam o Congresso Nacional.
O TCU é Órgão Autônomo, não pertencente a nenhum dos poderes, cabendo a função fiscalizar os demais poderes e auxiliar o Poder Legislativo.
II - Errada - A autorização para instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado é de competência privativa da Câmara dos Deputados, que realizará um juízo de admissibilidade, devendo ser aprovado por 2/3 dos membros desta casa.
III - Correta:
Poder Legislativo Federal -> Bicameral, composto por:
a - Câmara dos Deputados (deputados federais).
+
b - Senado Federal (senadores).
Juntos formam o Congresso Nacional.
Poder Legislativo Estadual -> Unicameral = Assembleias Legislativas (deputados estaduais)
Poder Legislativo Municipal -> Unicameral = Câmaras Municipais (vereadores)
Acredito que o TCU faça parte do Poder legislativo, conforme se depreende da Lei Complementar 101, o que consideraria o item 1 correto também:
Art. 20, § 2Para efeito deste artigo entende-se como órgão:
I - o Ministério Público;
II - no Poder Legislativo:
a) Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União;
b) Estadual, a Assembléia Legislativa e os Tribunais de Contas;
c) do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;
d) Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
III - no Poder Judiciário:
a) Federal, os tribunais referidos no ;
b) Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, quando houver.
O PODER LEGISLATIVO FEDERAL É BICAMERAL COMPOSTO POR REPRESENTANTES DO POVO (CÂMARA DOS DEPUTADOS) E REPRESENTANTES DOS ESTADOS E DO DF(SENADO)
Gab. B.
-
Sobre a alternativa “II”
Atenção!
► CRIMES DE RESPONSABILIDADE:
⮩ JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE / AUTORIZAR PROCESSO--> CÂMARA DOS DEPUT. POR 2/3 DOS SEUS MEMBROS
⮩ JUÍZO DE ADM../ JULGAMENTO--> SENADO QUE JULGARÁ
→ Conforme ensinamentos feitos pela ADPF 378, acrescenta:
CÂMARA DO DEPUTADOS - faz o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO;
SENADO FEDERAL - faz o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO.
Na ADPF 378, julgada em 17/12/2015, o STF decidiu que, no Senado, haverá novo juízo de admissibilidade da denúncia (por maioria simples). O Senado Federal possui dessa forma, discricionariedade para decidir pela instauração ou não do processo contra o Presidente. Em outras palavras, o Senado Federal não está vinculado ao juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados.
No Brasil, o Poder Legislativo no âmbito Federal é BICAMERAL, visto que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, juntos formam o Congresso Nacional.
O TCU é Órgão Autônomo, não pertencente a nenhum dos poderes, cabendo a função fiscalizar os demais poderes e auxiliar o Poder Legislativo.
As vezes me confundo no direito, pensei que os municípios não pudessem legislar. Como pode isso?
Felipe Almeida, claro que os Municípios podem legislar, porém somente sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF/88). E é para isso que existem as Câmaras Municipais.
I. Compõem o Poder Legislativo Federal (art. 44 da Constituição Federal) a Câmara dos Deputados (com representantes do povo brasileiro), o Senado Federal (com representantes dos Estados e do Distrito Federal), e o Tribunal de Contas da União (órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa). (TRIBUNAL DE CONTAS NÃO FAZ PARTE DO PODER LEGISLATIVO)
II. A autorização para instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado é de competência privativa do Senado Federal. (QUEM AUTORIZ É A CÂMARA DOS DEPUTADOS POR 2/3 DE SEUS MEMBROS. JÁ O SENADO FEDERAL PROCESSA E JULGA)
III. O legislativo Estadual é composto pela Assembléia Legislativa; e o Municipal pela Câmara dos Vereadores. (CORRETO)
Os Tribunais de Contas pertencem a Poder nenhum (e auxiliam o Legislativo); os outros Tribunais pertencem ao Poder Judiciário.
Letra B
CF/88
Do Congresso Nacional
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Responda (V) verdadeiro ou (F) falso. Compõem o Poder Legislativo:
(__) - A Câmara dos Deputados (com representantes do povo brasileiro); (__) - O Tribunal de Contas da União (órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa); (__) - O Senado Federal (com representantes dos Estados e do Distrito Federal); (__) - O Presidente da República com o auxílio dos Ministros de Estado.
GAb. VVVF
ai vem uma questão dessa dizer que o TCU faz parte do Poder Legislativo, é para quebrar o concurseiro.
A câmara autoriza, o Senado julga!
Considerando que a prova foi aplicada em 2018, gostaria de fazer um adendo em relação ao item nº III: acento da palavra Assembleia caiu com o novo acordo ortográfico. Desse modo, “Assembleia“, “ideia”, “colmeia”, entre outras deixaram de ser acentuadas, eis que o novo acordo eliminou o acento das paroxítonas com ditongo aberto.
Bons estudos!
Em outra questão de uma banca que não lembro agora o nome, dizia que o TCU fazia parte do Legislativo, eu marquei como errado e a resposta era certo, nessa marquei como certo e tá errado, vai entender essas bancas.
tem que se decidir , se faz parte, ou nao...
nao tenho bola de cristal pra ver o que camarada acha no dia...
No âmbito doutrinário, há controvérsia se o Tribunal de Contas da União compõe ou não o Poder Legislativo federal. Isso se dá ao fato de que a Constituição Federal colocou o TCU previsto no capítulo referente ao Poder Legislativo (corrente minoritária). No entanto, a despeito disso, o referido Tribunal de Contas não o integra, tampouco está a ele está subordinado. É, pois, segundo a doutrinadora Nathalia Masson, um órgão de natureza técnica, independente e autônomo, auxiliar do Poder Legislativo - Poder com o qual o Tribunal mantém vínculo institucional firmado pela Constituição de 1988. Além disso, se a Constituição Federal preconizou que os ministros do TCU possuem a mesma garantias do Poder Judiciário, quais sejam, inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de subsídio, é de se concluir que ela quis que o supracitado Tribunal tivesse autonomia e independência, isto é, não estivesse subordinado a nenhum dos poderes constituídos (posição majoritária).
Portanto, penso que a melhor saída para não errar esse tipo de questão em concurso público é adotar a posição majoritária. Todavia, caso a banca examinadora adote a corrente minoritária, o candidato tem a possibilidade de apresentar recurso.
Em outra questão diz que o TCU faz parte, agora diz que não. Se decidam!
GABARITO: B
I - ERRADO: Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
II - ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
III - CERTO
Na questão , oTribunal de Contas da União (órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa) foi considerado como integrante do poder legislativo -.-
Yasmin Mariana,
"Em outra questão diz que o TCU faz parte, agora diz que não. Se decidam!"
Foi questão DA MESMA BANCA?
É que existe divergência doutrinária a respeito.
TCU NÃO faz parte. Essa banca aqui está CORRETA. Desconsiderem o que a outra banca de dementes botou.
Esse tipo de questão é complicado, já vi, aqui no QC inclusive, questões dando como certo alternativas dizendo que o TCU compõe o poder Legislativo.
Todavia, de fato, o TCU NÃO compõe o Poder Legislativo, aliás, a nenhum poder, inclusive não há subordinação, isso o que deve ser gravado. Se a banca divergir disso, recurso neles!
Existe tal coisa de "Câmara dos Vereadores"? Joguei o termo na busca da CF e só veio Câmara Municipal...
A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O Tribunal de Contas da União (TCU) – art. 71 - é o órgão que auxilia o Congresso Nacional no controle externo. Embora o TCU tenha nome de tribunal, ele não pertence ao Judiciário, sendo órgão autônomo e independente.
Assertiva II: está incorreta. Trata-se de competência da Câmara dos Deputados. Segundo art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Assertiva III: está correta. Nos Estados-membros, no Distrito Federal e nos Municípios, o Poder Legislativo é unicameral, composto, respectivamente, pela Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa e Câmara Municipal.
Portanto, apenas a assertiva III está correta.
Gabarito do professor: letra b.