Conforme disposto na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 -...
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Comentários
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A) Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Comentário: Apesar da supremacia do poder público com as cláusulas exorbitantes, são aplicados, também, conceitos do direito privado, como nos casos dos reajustes e de garantias exigidas pela administração. Correto.
B) Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
Comentário: Creio que a banca tenta confundir o candidato quando diz "devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta", se referindo a proposta do ato autorizador.
C) Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
Comentário: Está claro e em consonância com a lei.
D) A nulidade exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada.
Comentário: Incorreto,
Segundo a LCC, a anulação gerar efeitos ex-tunc (não retroage).
Assim, a SIMPLES anulação do procedimento licitatório não gera o dever de indenizar.
Entretanto, a nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado por aquilo que tiver realizado até a data em que for declarada e por eventuais prejuízos regularmente comprovados, desde que o contratado não tenha sido o responsável pelo ato ilegal.
E) A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Comentário: Está claro e em consonância com a lei.
Resposta: D
lei 8.666/93 - Art. 59º, §único.
LEI 8666
Letra A- Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. ITEM CORRETO
Letra B- Art. 54. § 2 Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta. ITEM CORRETO
Letra C- Art. 54. § 1 Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. ITEM CORRETO
Letra D- Art. 59. Parágrafo único. A nulidade NÃO exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Letra E- Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. ITEM CORRETO
GABARITO D
A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 8666/93 – Lei de Licitações.
Analisando as alternativas, lembrando que é pedida a alternativa INCORRETA.
Letra A: correta. Trata-se da literalidade do art. 54, da Lei 8666/93.
Letra B: correta. Trata-se da literalidade do art. 54, §2º, da Lei 8666/93.
Letra C: correta. Trata-se da literalidade do art. 54, §1º, da Lei 8666/93.
Letra D: incorreta. Consoante o art. 59, parágrafo único, da Lei 8666/93: “Art. 59 (...) Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa”.
Letra E: correta. Trata-se da literalidade do art. 59, da Lei 8666/93.
Gabarito: Letra D (a INCORRETA).
Gab D
Cuidado
"Ex tunc" - expressão de origem latina que significa "desde então", "desde a época". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex tunc", significa que seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados:
"Ex nunc" - expressão de origem latina que significa "desde agora". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex nunc", significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada:
https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6474
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