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Q984547 Direito Administrativo

Considerando a Lei nº 8.112/90, analise a afirmativa a seguir.


____________ é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, ou reintegração do anterior ocupante.


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Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.

Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (...)

Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

RECONDUÇÃO é um buzão vai e vem.

Hallyson gosteii hein  ! Hhaahah reCONDUÇÃO um busão que vai e vem ahahahahahah
e a reVERSÃO que tem o V de velho ?

 

GABARITO:C

 

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

 

 Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:


        I - nomeação;


        II - promoção;

 

        III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

 

        IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

 

        V - readaptação;

 

        VI - reversão;


        VII - aproveitamento;

 

        VIII - reintegração;

 

        IX - recondução. [GABARITO]

 


Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

 

        I - assiduidade;

 

        II - disciplina;


        III - capacidade de iniciativa;

 

        IV - produtividade;

 

        V- responsabilidade.

 

        § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008


        § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. [GABARITO]

 


Da Recondução


        Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

 

        I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; [GABARITO]

 

        II - reintegração do anterior ocupante.


        Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.

Gabarito C

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