No inquérito policial, a testemunha fará, sob palavra de ho...

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Q649890 Direito Processual Penal
No inquérito policial, a testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, contudo, quem poderá eximir-se da obrigação de depor é o:
Alternativas

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A questão cobrou conhecimentos acerca da prova testemunhal.

Guerreiro (a)s, vamos à luta!

Questão simples a respeito da prova testemunhal.

É importante o candidato ter em mente que “Toda pessoa poderá ser testemunha" (art. 202 do Código de Processo Penal). Contudo, as pessoas que em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo são proibidas de depor, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho, conforme a regra do art. 207 do CPP.

Além das pessoas que são proibidas de depor, poderão eximir-se de prestarem depoimento o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias, conforme o art. 206 do CPP.

Importante!

Vejam que há pessoas que são proibidas de depor (art. 207, CPP) e outras que podem eximir-se dessa obrigação (art. 206, CPP).

Assim, a alternativa correta é a letra A, as demais alternativas referem-se a pessoas que são proibidas de depor conforme a regra do art. 207, CPP.

Gabarito, letra A.

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LETRA A  (CORRETA)

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Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

.

Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo:

o ascendente;

o descendente, o afim em linha reta;

o cônjuge ainda que desquitado;

 o irmão;

o pai; 

a mãe;

o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

Artigo 208 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

Os ascendentes, descentes, afins, irmãos e  o cônjuge são DISPENSADOS do testemunho, mas caso sejam imprescindíveis irão testemunhar, sendo que neste caso sem prestar o compromisso. Por outro, existem pessoas que são obrigadas a depor, mas delas não se exige o compromisso, são os menores de 14 anos, os doentes mentais. Por fim, existem algumas pessoas que são PROIBIDAS de depor em razão da função, cargo ou ofício, salvo se desobrigadas pela parte interessada (é o caso do padre, do tabelião, do médico, do advogado etc).

 

Ops: Veja que a LEI não dispensou do depoimento os familiares da VÍTIMA, assim, caso calem ou neguem a verdade, cometerão crime de falso testemunho.

 

        Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

 

        Art. 208.  Não se deferirá o compromisso (testemunha imprópria) a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

 

EM RESUMO:

 

Regra - todos devem testemunhar

 

FAMÍLIA DO ACUSADO - Não se exigi o depoimento deles, mas se o depoimento for imprescindível, este será exigido, no entanto, sem firmar o compromisso de dizer a verdade.

 

MENORES DE 14 ANOS E DOENTES MENTAIS - Devem testemunhar, no entanto, nem firmam compromisso de dizer a verdade.

 

PESSOAS QUE DEVEM GUARDAR SEGREDO EM RAZÃO DA PROFISSÃO: São PROIBIDAS de testemunhar, salvo se desobrigadas.

 

Família da vítima e amigos do acusado - devem tetesmunhar.

Essa questão parece piada de boteco !!!! kkk

A questão pode ser resolvida por exclusão, pois a única alternativa que trata de parentesco é a letra A. 

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