Sobre as competências privativa, comum e concorrente, previs...
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das competências constitucionais. Vejamos:
A. ERRADO. É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre educação.
“Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional.”
“Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.”
B. CERTO. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção do meio ambiente.
“Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.”
C. ERRADO. Compete privativamente à União registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais.
“Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.”
D. ERRADO. Os Municípios poderão legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União, quando autorizados por lei complementar federal.
“Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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[ GAB B - CORRETO ]
A Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
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B Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; ✔✔✔✍
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C Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
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D Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
[OBS:]
No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
- A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
- Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
- A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Dica: As competências concorrentes de legislar estão distribuídas apenas entre a União, Estados e DF. (Art. 24, CF)
O município está na competência comum, que é aquela competência de administração, como por exemplo: zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; cuidar da saúde e assistência pública. (Art. 23, CF)
Sobre a letra a
Legislar sobre EDUCAÇÃO é competência concorrente (art. 24, IX).
Já legislar sobre as DIRETRIZES e BASES da EDUCAÇÃO NACIONAL compete privativamente à União (art. 22, XXIV).
O erro da assertiva está em incluir "municípios"
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