No que diz respeito à correspondência empresarial e oficial,...
No que diz respeito à correspondência empresarial e oficial, ao conhecimento de organização, à redação, à elaboração de parecer técnico, à elaboração de relatórios e registros, à organização de um arquivo, às técnicas e aos métodos de arquivamento, aos modelos de arquivos e tipos de pastas e ao arquivamento de registros informatizados, julgue o item a seguir.
O aviso é a comunicação oficial expedida exclusivamente
por ministros de Estado para autoridades de mesma
hierarquia.
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Pela atualização de 2018
Não tem mais a distinção entre memorando, ofício e aviso, USA-SE O PADRÃO OFÍCIO para os três casos.
O padrão ofício
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam
antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de
uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de
padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma
hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três
hipóteses.
Gabarito: C
Quem avisa ministro é.
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