Considere-se que o Ministério da Saúde, com o aval da União,...
controles internos dos órgãos e entidades sob exame. Somente
por meio do conhecimento da efetiva estruturação e
funcionamento desses controles, poderá o auditor fundamentar,
com a devida segurança, a sua avaliação sobre a gestão
examinada. Considerando as práticas de auditoria governamental,
julgue os itens subseqüentes.
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Olá pessoal!
Quem dá o Parecer não é o Auditor, mas sim o Dirigente do Órgão de Controle Interno.
Segundo a Instrução Normativa 01/2001 da Secretaria Federal de Controle Interno o parecer do dirigente do órgão de controle interno é peça compulsória a ser inserida nos processos de tomada e prestação de contas, que serão remetidos ao Tribunal de Contas da União.
O parecer constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à autoridade ministerial.
Concluídos os trabalhos de campo, o titular do órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal responsável pela realização da ação de controle encaminhará o relatório final ao dirigente máximo da unidade ou entidade auditada
De acordo com a referida norma, em sua seção VII, o relatório de auditoria em co-financiados pelo BIRD deve conter opinião sobre as contas na forma de parecer.
"II. o relatório de auditoria em projetos co-financiados pelo Banco Mundial – BIRD deverá conter, dentre outros, os seguintes requisitos: a) opinião sobre as contas do projeto (Parecer); b) opinião sobre o cumprimento de cláusulas contratuais, de leis e regulamentos (Parecer); c) opinião sobre os "Statement of Expenditures - SOE" (demonstrativos dos certificados de despesas) ou outros demonstrativos que os substituam (Parecer); d) Carta Gerencial à direção executiva do projeto ou entidade"
Segundo o artigo 74 da CF 88: § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.Portanto, a ciência do fato será dada ao órgão de controle externo e não ao banco financiador.
E segundo a Instrução Normativa 01/2001 da Secretaria Federal de Controle Interno o parecer do dirigente do órgão de controle interno é peça compulsória a ser inserida nos processos de tomada e prestação de contas, que serão remetidos ao Tribunal de Contas da União.
O erro da questão está no fato de encaminhar o parecer opinativo para o banco financiador e não para o TCU.
Encontrei irregularidade(s)!! E agora? É necessário dar ciência ao:
Tribunal de Contas da União, informando quais providências foram adotadas pelas unidades.
Ministro Supervisor da Unidade Gestora.
Entidade Repassadora de Recursos.
Órgãos de controle interno e externo dos entes recebedores.
Em caso de prejuízo à União: Apoiar o controle externo
Sobre as práticas de atos. Ilegais, Ilegítimos ou Anti Econômicos.
Recomendar Formalmente que instaure a TCE - Tomadas de Contas Especial
Emitir relatório, certificado ou parecer.
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