A Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL) deverá ser constitu...
A Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL) deverá ser constituída para a cobertura dos valores esperados a liquidar relativos a pagamentos únicos e rendas vencidas de sinistros avisados até a data-base de cálculo. Em relação à PSL, os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA:
I. A PSL não abrange os valores relativos a indenizações, pecúlios e rendas vencidas.
II. Os valores esperados a liquidar referentes às ações judiciais para pagamentos de rendas a vencer que excederem os valores concedidos deverão ser contemplados no cálculo da PSL, enquanto não houver sentença transitada em julgado, quando então deverão ser consideradas na Provisão Matemática de Benefícios Concedidos.
III. Não inclui atualizações monetárias, juros, variações cambiais, multas contratuais e montantes estimados referentes às ações judiciais e os resultantes de sentença transitada em julgado.
IV. A expectativa de recebimento de salvados e ressarcidos deverá ser apurada com base em metodologia definida em nota técnica atuarial e registrada como ajuste de salvados e ressarcidos na PSL.
Estão CORRETOS apenas os itens: