No caso de auditoria operacional, a equipe de auditoria é ob...
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185. O auditado sempre deve ter oportunidade de examinar o relatório preliminar de auditoria antes que ele seja tornado público (ISSAI 3000/4.5, 2004). Dessa forma, a unidade técnica deve diligenciar para que os auditados apresentem seus comentários escritos sobre o relatório preliminar, fixando prazo compatível. O relatório preliminar tem todos os elementos do relatório final, exceto o capítulo de análise dos comentários dos gestores. Representa a oportunidade do gestor tomar conhecimento dos achados, conclusões e propostas em seu contexto completo e por escrito (ISSAI 3000/4.5, 2004). A unidade técnica poderá deixar de incluir a proposta de encaminhamento no relatório preliminar, caso seu conhecimento pelos gestores coloque em risco o alcance dos objetivos da auditoria.
Ter a oportunidade de examinar não é o mesmo que obrigação de encaminhar o relatório. Assim,
No caso de auditoria operacional, a equipe de auditoria é
Oi pessoal,
Analisando as questões da prova, identifiquei a possibilidade de recurso apenas em uma delas.
"No caso de auditoria operacional, a equipe de auditoria é obrigada a encaminhar uma versão preliminar do relatório de auditoria aos gestores dos órgãos auditados. Os comentários desses gestores podem subsidiar análises e discussões posteriores acerca da gestão do órgão auditado."
O gabarito preliminar fala que o item é errado, contudo, em minha opinião, está certo.
As Normas de Auditoria do TCU trazem no item 145 que:
"Nas auditorias operacionais, a regra é submeter o relatório preliminar aos comentários dos gestores, inclusive os achados, as conclusões e as propostas de encaminhamento formuladas pela equipe. Nas demais auditorias, o encaminhamento do relatório preliminar aos gestores é obrigatório se houver achados de alta complexidade ou de grande impacto, e opcional nas demais situações, a critério do dirigente da unidade técnica."
Enfim, as normas definem duas situações de envio obrigatório do relatório ao gestor:
1) Auditorias operacionais; e
2) Auditorias que envolvem achados de alta complexidade ou grande impacto .
Por sua vez, o Manual de Audiroria Operacional ratifica essa ideia no seguinte trecho:
"O auditado sempre deve ter oportunidade de examinar o relatório preliminar de auditoria antes que ele seja tornado público (ISSAI 3000/4.5, 2004). Dessa forma, a unidade técnica deve diligenciar para que os auditados apresentem seus comentários escritos sobre o relatório preliminar, fixando prazo compatível."
Dessa forma, minha opinião é que o gabarito deveria ser alterado de Errado para Certo.
Grande abraço e boa sorte a todos!
Davi Barreto
Na minha concepção o erro está em dizer que o relatório deve ser encaminhado para os gestores, não os auditados.
concordo com Belzia B obrigação não é o mesmo que oportunidade de examinar!
ERRADO
Resumindo: o erro da questão está em dizer que, obrigatoriamente, o relatório preliminar deve ser encaminhado ao auditado.
Isso porque, conforme consta na parte final do Item 185 do Manual de Autitoria Operacional do TCU, a unidade técnica poderá deixar de incluir a proposta de encaminhamento no relatório preliminar, caso seu conhecimento pelos gestores coloque em risco o alcance dos objetivos da auditoria.
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