O Decreto n.º 11.129/2022, e alterações, se houver, determin...
O Decreto n.º 11.129/2022, e alterações, se houver, determina que o programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de:
I- prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
II- fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional;
III- punir todos os tipos de irregularidades fiscais e administrativas no âmbito da Administração Pública estadual.
Está(ão) correto(s):