De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o agente q...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q17402 Direito Administrativo
Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.
De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o agente que pratica um ato discricionário, embora não havendo obrigatoriedade, opta por indicar os fatos e fundamentos jurídicos da sua realização, passando estes a integrá-lo e a vincular, obrigatoriamente, a administração, aos motivos ali expostos.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Yes...Aplica-se a chamada "teoria dos motivos determinantes" sempre que o ato, a despeito de discricionário, contiver motivos indicados e a estes passa a ser vinculados. O ato discricionário quanto motivado, fica viculado ao motivo.direito adm, marcio fernando e. lopes-ed. saraiva.
“ Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;V – decidam recursos administrativos;VI – decorram de reexame de ofício;VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”
É o que ocorre em destituição de cargo em comissão " ad nutum"... pois não que se falar em motivação, mas se o administrador declarar os fatos e os fundamentos que o levaram a tomar aquela decisão, terá que observar necessáriamente a teoria do motivos determinantes...
De uma maneira bem simples de entender. Se o agente que pratica um ato discricionário resolver motivar, fazer a motivação do ato, é bom que os motivos, que foram expressos na motivação, utilizados por ele sejam legais.
Aplica-se a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES sempre que o ato, a despeito de ser DISCRICIONÁRIO, contiver MOTIVOS indicados e a estes passar a ser vinculado. Assim, se apresentados motivos na feitura de uma discricionário, a esses motivos estará ele vinculado. A inexistência ou a incorreção verídica dos motivos levará à sua invalidação.

"O ATO DISCRICIONÁRIO, QUANDO MOTIVADO, FICA VINCULADO AO MOTIVO QUE LHE SERVIU DE SUPORTE, COM O QUE, SE VERIFICADO SER O MESMO FALSO OU INEXISTENTE, DEIXA DE SUBSISTIR" (STJ, RSTJ, 3/917). A violação do motivo (porque falso ou inexistente) sempre obrigará à invalidação do ato e, não raro, sugere também a prática de ilícito pelo agente (como os atos de improbidade administrativa, por exemplo).

fonte: Direito Administrativo, parte I, pág. 126, editora Saraiva, Sinopses Jurídicas. Autores: Márcio Fernando e Elias Rosa.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo