A Política Nacional de Saúde Mental compreende as estratégi...
I - Um dos pontos da Nova Política Nacional de Saúde Mental é a expansão dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs), equipamentos voltados à reinserção social dos pacientes e fundamentais para a desinstitucionalização dos que moram em hospitais psiquiátricos. Nas novas ações do Ministério da Saúde, as SRTs também passam a acolher pacientes com transtornos mentais em outras situações de vulnerabilidade, como por exemplo, aqueles que vivem nas ruas e também os que são egressos de unidades prisionais comuns. II- Na área da saúde indígena, o Ministério da Saúde publicou Portaria que objetiva aumentar o financiamento de CAPS que atendam a pacientes dessa população (Portaria GM/MS n.º 2663, de 11 de outubro de 2017). Com isso, o Ministério objetiva diminuir as barreiras de acesso ao cuidado dos indígenas que apresentam transtornos mentais. Vale ressaltar que tem havido aumento na prevalência de transtornos mentais entre os indígenas, tais como a dependência de álcool e outras drogas, bem como o suicídio. III- É importante ressaltar que as mudanças nas Políticas de saúde mental foram realizadas em obediência à Lei 10.206/2001, que redirecionou o modelo da assistência psiquiátrica no Brasil e estabeleceu direitos dos portadores de transtornos mentais. É direito do paciente “ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades”, de acordo com a Lei, mostrando a necessidade de se ofertar tratamento aos pacientes, de acordo com suas necessidades e complexidade de seu quadro clínico, sem desprezar nenhuma forma de tratamento.
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A alternativa D - Todas as afirmativas estão corretas é a correta.
Vamos entender melhor o que cada afirmativa aborda e por que estão corretas:
I - Expansão dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs):
Os Serviços Residenciais Terapêuticos são uma parte importante da política de desinstitucionalização, que visa reintegrar socialmente pacientes que passaram longos períodos internados em hospitais psiquiátricos. Essa política é fundamental para promover a autonomia e a reabilitação psicossocial dos pacientes. A inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade, como moradores de rua e egressos de unidades prisionais, amplia o alcance e a função social dos SRTs.
II - Saúde Mental na População Indígena:
A Portaria GM/MS nº 2663 de 2017, mencionada na afirmativa, visa aumentar o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) que atendem populações indígenas. Esta medida é crucial para melhorar o acesso ao tratamento de saúde mental para esses grupos, que enfrentam barreiras geográficas e culturais no acesso ao sistema de saúde. Reconhece-se um aumento na prevalência de transtornos mentais, como dependência de substâncias e casos de suicídio, entre os indígenas, o que justifica a necessidade de políticas específicas.
III - Direitos dos Portadores de Transtornos Mentais:
A Lei 10.216/2001 foi um marco na mudança das políticas de saúde mental no Brasil, promovendo o redirecionamento do modelo de assistência para um enfoque mais humanizado e centrado no paciente. Afirmar que os pacientes têm direito ao melhor tratamento disponível, conforme suas necessidades, reforça a ideia de que a assistência deve ser personalizada e integral, respeitando a complexidade de cada caso.
As três afirmativas refletem diretrizes importantes da Política Nacional de Saúde Mental e estão todas corretas, pois abordam aspectos essenciais para a promoção de uma assistência mais humanizada, inclusiva e baseada em evidências científicas.
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Comentários
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Gabarito D, todas as alternativas estão corretas.
Para acessar o conteúdo na íntegra, segue o link: https://pbpd.org.br/wp-content/uploads/2019/02/0656ad6e.pdf
CORRIGINDO: Lei 10.216/2001 e NÃO 10.206/2001, como diz a questão.
Pensei até que fosse alguma "pegadinha" em relação à numeração da lei... sacanagem um erro desses. De fato, considerando apenas isso, todo o item III já estaria errado.
“moradias inseridas na comunidade, destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais crônicos com necessidade de cuidados de longa permanência, prioritariamente egressos de internações psiquiátricas e de hospitais de custódia, que não possuam suporte financeiro, social e/ou laços familiares que permitam outra forma de reinserção”. Salienta-se que esta modalidade pode ser utilizada para pacientes com necessidade de cuidados de longa permanência, como pacientes com transtornos mentais graves moradores de rua e egressos de unidades prisionais comuns, devido ao fato de termos grandes contingentes de pacientes graves nessas condições. Inclusive o número de pessoas com transtornos mentais graves nas ruas e nos presídios aumentou consideravelmente nas últimas duas décadas, em decorrência de problemas graves na condução da antiga Política Nacional de Saúde Mental. Também resta claro que os SRTs são moradias, unidades individuais, podendo ser casas ou apartamentos. Estas unidades não necessitam ser células isoladas, periféricas; de acordo com o planejamento e projeto do gestor, podem constituir condomínios ou vilas terapêuticas, em comunidades urbanas, e até rurais, desde que garantidos os direitos básicos e inalienáveis dos moradores. Arranjos verticais (apartamentos) podem ser uma solução em grandes centros urbanos
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