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Q1769697 Direito Administrativo
Assinale a alternativa que corretamente trata dos poderes administrativos.
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Eis os comentários sobre cada afirmativa:

a) Errado:

Na verdade, o conceito exposto neste item é compatível com o denominado poder regulamentar ou normativo, tendo apoio, fundamentalmente, no art. 84, IV, da CRFB:

"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

(...)

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"

b) Certo:

Escorreito o teor da presente afirmativa, citando a doutrina de Hely Lopes Meirelles. Realmente, o poder de polícia consiste na prerrogativa em vista da qual a Administração restringe, condiciona, limita o exercício de direitos e liberdades em prol do interesse público. A definição legal deste poder administrativo repousa no art. 78 do CTN:

"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

c) Errado:

Em se tratando de julgamento exercitado por autoridade superior, a hipótese aqui versada é de revisão de atos administrativos praticados por agentes de hierarquia inferior, os quais ficam submetidos à análise do respectivo superior hierárquico, o que se insere, portanto, no chamado poder hierárquico, ao passo que a Banca, ao se referir à possibilidade de reconhecimento de nulidade de atos administrativos, está a tratar do poder de autotutela.

d) Errado:

Desta vez, a Banca apresenta exemplo de exercício do poder disciplinar, vale dizer, aquele por meio do qual a Administração aplica sanção a seus agentes ou a particulares que com ela mantenham vínculo jurídico especial. Não se trata, pois, de exercício do poder regulamentar, que consiste, na verdade, na expedição de atos dotados de generalidade e abstração (normativos), com vistas a propiciar a fiel execução das leis.


Gabarito do professor: B

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Comentários

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a) deu o conceito de Poder Regulamentar (chamados por alguns de Poder Normativos)

b) Gabarito

c) alterar o valor de multa não se confunde com a autotutela administrativa (poder de anular e revogar)

d) deu um exemplo de Poder Disciplinar (aplicável aos servidores e particulares com vínculo com a administração)

Apenas complementando:

SOBRE O PODER DE POLÍCIA

  • É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

  • É uma clara manifestação do poder de império do Estado (Poder Extroverso).

  • O Poder de Polícia gera efeitos externos à Administração.

POLÍCIA ADMINISTRATIVA x POLÍCIA JUDICIÁRIA

  • Polícia Judiciária
  • É concentrada em determinadas corporações, como na Polícia Federal, nas policiais civis e, em alguns casos, nas polícias militares.
  • Infrações de natureza penal
  • Caráter repressivo 
  • Recai sobre pessoas

  • Polícia Administrativa
  • Exercida por vários órgãos
  • Infrações de natureza administrativa
  • Caráter preventivo 
  • Recai diretamente sobre bens, atividades e direitos

ATRIBUTOS

  • Discricionariedade
  • Diz respeito à certa liberdade de atuação que detém a atividade de polícia administrativa, como regra geral.

  • A discricionariedade diz respeito à certa liberdade de atuação que detém a atividade de polícia administrativa, como regra geral.

  • Autoexecutoriedade
  • A administração pública poderá impor aos particulares, diretamente, o conteúdo do ato administrativo, sem necessidade de prévia autorização judicial.

  • Nem toda atuação de polícia é autoexecutória. O exemplo clássico é a cobrança de multas. 
  • A multa é um ato revestido de coercibilidade (imperatividade), mas não é autoexecutável

  • Coercibilidade
  • Consiste na imperatividade, na imposição dos efeitos do ato de polícia ao particular

  • Caso o particular resista em cumprir o ato de polícia, a coercibilidade autoriza, em alguns casos, inclusive o uso da força.

Fonte: Estratégia

Constitui exemplo de poder de polícia a interdição de restaurantes pela autoridade administrativa de vigilância sanitária.

Não cai uma questão dessas na minha prova

GABARITO: B

Resumo dos Poderes Administrativos

  1. O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
  2. Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
  3. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.
  4. A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
  5. O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
  6. Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/

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