De acordo com os critérios de avaliação dos elementos do pas...
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Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço;
II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;
III – as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)(Vide Lei nº 12.973, de 2014)
Gabarito: Letra C.
Conforme a LSA (n° 6.404/76):
- As obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício: valor atualizado até a data do balanço.
- As obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial: convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço.
- As obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante: ajustadas ao valor presente (demais ajustados quando houver efeito relevante).
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Bons estudos.
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