No que pertine à intervenção de terceiros na ação de habeas ...

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Q594160 Direito Processual Penal
No que pertine à intervenção de terceiros na ação de habeas corpus, é correto afirmar que:
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olha a FGV pedindo jurisprudência ai gente!!!

em regra, não se admite intervenção de terceiros em habeas corpus, mas o STJ decidiu que é possível na ação privada, uma vez que O QUERELANTE tem interesse jurídico na ação (informativo 557 STJ, RHC. 41.527- RJ)

Suprema Corte somente tem reconhecido a possibilidade de intervenção de terceiros no processo de “habeas corpusna hipótese excepcional de tratar-se de querelante, situação de todo inocorrente na espécie (HC 73.912/AL, Rel. Min. MOREIRA ALVES – Pet 423-AgR/SP, Red. p/ o acórdão Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, v.g.):

“’Habeas Corpus’. (...). 4. Pedido de assistência litisconsorcial da acusação feito pelo suplente de vereador. Inexistência de normas que tratem sobre a matéria. Jurisprudência predominante no STF no sentido de que, salvo no caso de querelante, não há compatibilidade entre o rito do ‘habeas corpus’ e os tipos de intervenção de terceiro. (...).

(HC 83.170/PR, Rel. Min. GILMAR MENDES, Pleno grifei). 

No que pertine, esse termo não existe!!!!

Admite-se a intervenção de terceiros no processo de habeas corpus? • Regra: NÃO. • Exceção: em habeas corpus oriundo de ação penal privada, admite-se a intervenção do querelante no julgamento do HC, uma vez que ele tem interesse jurídico na decisão. STJ. 5ª Turma. RHC 41.527-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 3/3/2015 (Info 557).

Fonte: Dizer o Direito.

A questão foi cópia do inf 557 doSTJ

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