No que pertine à intervenção de terceiros na ação de habeas ...
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olha a FGV pedindo jurisprudência ai gente!!!
em regra, não se admite intervenção de terceiros em habeas corpus, mas o STJ decidiu que é possível na ação privada, uma vez que O QUERELANTE tem interesse jurídico na ação (informativo 557 STJ, RHC. 41.527- RJ)
Suprema Corte somente tem reconhecido a possibilidade de intervenção de terceiros no processo de “habeas corpus” na hipótese excepcional de tratar-se de querelante, situação de todo inocorrente na espécie (HC 73.912/AL, Rel. Min. MOREIRA ALVES – Pet 423-AgR/SP, Red. p/ o acórdão Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, v.g.):
“’Habeas Corpus’. (...). 4. Pedido de assistência litisconsorcial da acusação feito pelo suplente de vereador. Inexistência de normas que tratem sobre a matéria. Jurisprudência predominante no STF no sentido de que, salvo no caso de querelante, não há compatibilidade entre o rito do ‘habeas corpus’ e os tipos de intervenção de terceiro. (...).”
(HC 83.170/PR, Rel. Min. GILMAR MENDES, Pleno – grifei).
A questão foi cópia do inf 557 doSTJ
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