Comete crime o servidor público que a terceiro fornece envel...
administrativos.
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art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.
v.t. Invadir ou pôr a descoberto (o que é proibido ou vedado): devassar terras de outrem, devassar a vida alheia.
Ter vista para dentro de: a minha sala devassa o quarto do vizinho.
Penetrar; descobrir: devassar segredos.
Divulgar, vulgarizar.
Tornar relaxado ou devasso.
V.i. Tirar ou abrir devassa.
Inquirir, indagar, informar-se
V.pr. Vulgarizar-se, generalizar-se.
Tornar-se devasso, prostituir-se.
Princípio do sigilo das propostas
Os envelopes contendo as propostas dos licitantes não podem ser abertos e seus conteúdos divulgados antes do momento processual adequado, que é a sessão pública instaurada com essa finalidade. Ou seja, as propostas devem vir lacradas e serão abertas somente em sessão pública previamente marcada.
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