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Q355879 Direito Administrativo
Em relação aos poderes administrativos, julgue os itens subsequentes.

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a CF.
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Errado. 


Súmula Vinculante 5

A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.


Como já foi dito não é obrigatório a participação de advogado no processo administrativo, vejam numa outra questão:

Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado

Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

GABARITO: CERTA.


É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador. Não é obrigatório o acompanhamento do processo por advogado. Vide Súmula Vinculante nº5, até citada pela colega abaixo.

ERRADO.

Súmula Vinculante 5

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

PAD = Presença de Advogado Facultativo. 

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