Em relação aos poderes administrativos, julgue os itens subs...
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a CF.
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Errado.
Súmula Vinculante 5
A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.
Como já foi dito não é obrigatório a participação de advogado no processo administrativo, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo;
Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.
GABARITO: CERTA.
É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador. Não é obrigatório o acompanhamento do processo por advogado. Vide Súmula Vinculante nº5, até citada pela colega abaixo.
ERRADO.
Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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