Em determinado processo, após encerrar a instrução oral dos ...

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Q594165 Direito Processual Penal
Em determinado processo, após encerrar a instrução oral dos autos e por não haver qualquer diligência a ser requerida pelas partes, o magistrado, diante da complexidade do caso, determinou que estas se manifestassem em alegações finais por escrito. Durante a abertura de vista ao Ministério Público, a acusação requereu a nova oitiva de uma testemunha que havia sido arrolada pela defesa e ouvida na audiência de instrução e julgamento, o que foi deferido. Obedecidos os pressupostos e requisitos legais, assinale a alternativa que contém o remédio jurídico cabível para desafiar a decisão judicial:
Alternativas

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Comentários

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Gabarito é a letra E.


Porém, se alguém puder pfv explicar isso. Porque, pelo que entendi dos meus estudos, o HC não serve apenas para tutelar o direito de ir e vir, mas um verdadeiro quebra galho pra qualquer coisa que precise de um "recurso" ? Não visualizo muito bem a coação do direito de ir e vir no caso da questão.

Também não entendi... Cadê a ameaça à liberdade de ir e vir?

Boa Tarde!

A principio também não concordei. Cadê o direito de ir e vir? Inconformado com o gabarito indiquei para cometário e busquei tentar entender o gabarito.  

Segundo Norberto Avena (Processo Penal Esquematizado, Editora Método, 2009), com abordagem completa  das matérias dos editais dos principais concursos, o Habeas Corpus além das utilidades que já sabemos: HC repressivo ou liberatório cabível na hipótese de já ter sido consumado o constrangimento ilegal à liberdade de locomoção; HC preventivo impetrado quando houver fundado receio de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, tem-se admitido pela doutrina e jurisprudência uma terceira modalidade de Habeas Corpus. 

Sempre que houver ato processual ou medida que possa importar em prisão futura, que mesmo com aparência de legalidade, está intrinsecamente contaminada por ilegalidade anterior, caberá Habeas Corpus destinado a suspender referidos atos ou medidas. Enfim, são situações nas quais se usa de tal remédio não objetivando desconstituir ou impedir uma decisão jurisdicional referente à decretação de prisão, mas com objetivo de atacar pronunciamento que considerado ilícito ou ilegitimo pelo impetrante, possa resultar em prisão.

No caso do enunciado, já havia encerrado a instrução, e posterior a isso manifestou-se o Ministério Público pela oitiva de testemunha arrolada pela defesa, e que já tinha sido ouvida em audiência de instrução. 

Ademais, o próprio enunciado refere-se a qual remédio jurídico é cabível contra a decisão, e por remédio jurídico, entendemos remédio constitucional, logo, de todas as alternativas postas a única que se trata de remédio jurídico é o Habeas Corpus. Portanto gabarito letra e.

Para frente se anda e para cima se olha, bora estudar mais.

em nenhum momento foi falado o crime praticado! O hc só é cabível se o crime puder gerar a restrição da liberdade ! Questão absurda ! 

Li, reli e não entendi. Alguém pode explicar?

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