O estado do Pará tem no extrativismo, mineral e vegetal, uma...
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A Lei Kandir, isenta do TRIBUTO ICMS os produtos e serviços destinados à EXPORTAÇÃO. A lei tem este nome em virtude do seu autor, o ex-deputado federal Antônio Kandir.
Surgiu da necessidade de estimular as exportações. Usando como lema "Exportar é o que importa".
Art. 3º O imposto não incide sobre:
II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços exportados;
Parágrafo único. Equipara-se às operações de que trata o inciso II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:
I - empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;
II - armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
Letra A
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