Com base na Resolução CONFEF n.º 307/2015 (Código de Ética)...
Com base na Resolução CONFEF n.º 307/2015 (Código de Ética), julgue o item que se segue.
Incorre em infração ética o profissional que tiver
conhecimento de transgressão prevista no Código de
Ética e se omitir de denunciá-la ao respectivo CREF.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é C - certo.
A questão aborda a Resolução CONFEF n.º 307/2015, que estabelece o Código de Ética para os profissionais de Educação Física. O foco principal é a responsabilidade ética do profissional em relação ao conhecimento de transgressões.
De acordo com o Código de Ética, é de suma importância que o profissional de Educação Física zele pela integridade da profissão e pelo cumprimento das normas éticas. Isso inclui a obrigação de reportar qualquer violação ética ao respectivo Conselho Regional de Educação Física (CREF). Se um profissional tem conhecimento de uma infração e se omite de denunciá-la, ele próprio está cometendo uma infração ética.
A Resolução CONFEF n.º 307/2015 é clara em seu artigo 11, onde estabelece que o profissional deve manter o compromisso de comunicar qualquer infração ética que tenha conhecimento ao CREF. Isso visa garantir a transparência, a ética e a responsabilidade no exercício da profissão.
Vamos agora analisar as alternativas:
Alternativa C - certo: Correta. Segundo a Resolução CONFEF n.º 307/2015, o profissional que se omite em denunciar uma transgressão que tenha conhecimento está, de fato, cometendo uma infração ética. Este é um princípio que visa manter a integridade e a confiança na profissão de Educação Física.
Alternativa E - errado: Incorreta. Nessa alternativa, a omissão de denúncia de uma infração ética não seria considerada uma infração. No entanto, isso contraria diretamente o que está estabelecido na Resolução CONFEF n.º 307/2015, que exige a denúncia de qualquer transgressão ética conhecida.
É essencial para os profissionais de Educação Física entenderem e seguirem as diretrizes éticas estabelecidas pelo CONFEF. A denúncia de infrações é uma responsabilidade importante para garantir a prática ética e a credibilidade da profissão.
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Art.13 - Incorre em infração ética o Profissional que tiver conhecimento de transgressão deste Código e omitir-se de denunciá-la ao respectivo Conselho Regional de Educação Física.
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