Acerca da Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações, assinale a ...
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Gabarito comentado
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Vamos esclarecer sobre as formas de provimento de cargo público de acordo com a Lei nº 8.112/1990, que é um conhecimento essencial para quem está se preparando para concursos públicos.
É importante saber que:
- A possibilidade de posse em cargo público por procuração está prevista na Lei nº 8.112/1990, artigo 13, que permite tal procedimento quando o servidor se encontra no exterior.
- O prazo para o servidor empossado entrar em exercício é de 15 dias, e não 30 dias, após a data da posse, conforme o artigo 15 da referida Lei.
- A reintegração não ocorre em decorrência de inabilitação em estágio probatório de outro cargo, mas sim quando a demissão do servidor estável é invalidada por decisão administrativa ou judicial, garantindo o ressarcimento de todas as vantagens, seguindo o artigo 28.
- A reversão é aplicada quando um servidor aposentado retorna à atividade, seja por insubsistência dos motivos da aposentadoria ou no interesse da administração, desde que atendidos os requisitos legais, de acordo com o artigo 25.
- Por fim, um servidor em estágio probatório pode sim exercer funções de direção, chefia ou assessoramento, como estabelece o artigo 20, §4º da Lei.
Diante do exposto e analisando as alternativas apresentadas, concluímos que a alternativa correta é a "D", que trata da reversão do servidor aposentado à atividade, em conformidade com a Lei nº 8.112/1990.
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A - ERRADA, admiti-se procuração específica para a posse em cargo público.
Questão idêntica Q756868
B - ERRADA, para a posse são 30 dias, para entrar em exercício são 15 dias.
C- ERRADA, deu o exemplo de RECONDUÇÃO, retorna ao cargo público antes ocupado.
D - GABARITO
E- ERRADA, servidor mesmo em estágio probatório poderá exercer cargo de provimento em comissão.
Abraços lindezas.
- Aproveito o disponível
- Reintegro o demitido
- Reverto o aposentado
- Reconduzo o inabilitado
- Readapto o incapacitado
- Aposento o readaptando incapaz
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