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Ano: 2010 Banca: PaqTcPB Órgão: IPSEM Prova: PaqTcPB - 2010 - IPSEM - Assistente Social |
Q215353 Serviço Social
A Constituição Federal, no seu artigo 203, garante que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, tendo por objetivo
Alternativas

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Para resolver essa questão, o aluno precisa compreender o artigo 203 da Constituição Federal, que estabelece os objetivos da assistência social. A assistência social no Brasil é um direito do cidadão e dever do Estado, parte integrante do tripé da seguridade social, ao lado da saúde e da previdência.

Vamos analisar cada alternativa e entender por que a alternativa D é a correta.

Alternativa D: "a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária". Esta alternativa está correta porque reflete um dos objetivos explícitos no artigo 203, inciso IV, da Constituição Federal. Este artigo estabelece que a assistência social tem, entre outros objetivos, a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

Agora, vamos examinar as alternativas incorretas:

Alternativa A: "o auxílio à família, à adolescência e à velhice". Embora a assistência social tenha como um de seus focos a família e a proteção à velhice, essa alternativa não abrange a totalidade do que o artigo 203 descreve e não menciona explicitamente a questão da integração comunitária das pessoas com deficiência.

Alternativa B: "a proteção às crianças e adolescentes carentes e aos idosos". Novamente, este é um objetivo importante da assistência social, mas é apenas uma parte do que está descrito no artigo 203, o qual não limita a assistência social apenas a esses grupos.

Alternativa C: "a promoção da integração ao mercado de trabalho e aos direitos trabalhistas". Embora a integração ao mercado de trabalho seja um aspecto importante, especialmente em políticas de assistência social, esta alternativa não reflete diretamente o texto do artigo 203, que se concentra mais na proteção social e menos em questões trabalhistas.

Alternativa E: "a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência mental". Esta é uma interpretação incorreta. Enquanto o Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, este não é o único objetivo da assistência social conforme descrito no artigo 203.

Para interpretar corretamente o enunciado e as alternativas, é crucial conhecer os termos da Constituição Federal sobre assistência social e distinguir entre os objetivos mais amplos e os específicos programas de assistência.

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SEÇÃO IV
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

Do Objetivos da Assistência Social, segundo a CF:

Correção dos itens

 

 A) ERRADO - o auxílio à família, à adolescência e à velhice. => A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.

 

B)  ERRADO - a proteção às crianças e adolescentes carentes e aos idosos.  => O amparo às crianças e adolescentes carentes.

 

C) ERRADO -  a promoção da integração ao mercado de trabalho e aos direitos trabalhistas.  => A promoção da integração ao mercado de trabalho.

 

D) GABARITO - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária .

 

E) ERRADO - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência mental. => A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

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