Sabe-se que os papéis de trabalho integram um processo organ...
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A NBC PA 01 estabelece que o período de retenção da documentação de auditoria geralmente não é inferior a cinco anos a contar da data do relatório do auditor.
Letra C
redação péssima! o auditor deve manter os papéis por no mínimo 5 anos, e não até 5 anos como a questão afirma!
Quando se fala em "até 5 anos" significa que o máximo seria 5 anos. Porém 5 anos é o mínimo de tempo para se manter os papéis de trabalho. Redação lamentável.
GABARITO: LETRA C
A- são de responsabilidade do auditor, mas de propriedade do auditado.
Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor. Partes ou excertos destes podem, a critério do auditor, ser postos à disposição da entidade. A confidencialidade dos papéis de trabalho é dever permanente do auditor. Ele somente pode fornecer os papéis a terceiros, com a autorização por escrito da administração da entidade auditada ou quando existe o dever legal de fazê-lo.
B- devem ser disponibilizados para o auditor que assumir o trabalho quando houver rescisão de contrato.
No caso de auditoria inicial (pela primeira vez), o auditor pode ter a necessidade de estender as atividades de planejamento, mantendo contato com o auditor antecessor, por exemplo, para conduzir a revisão de seus papéis de trabalho e aplicando procedimentos de auditoria necessários para obter evidência de auditoria suficiente e apropriada relativa aos saldos iniciais.
C- o auditor deve manter sua custódia até 5 anos após a emissão do parecer.
NBC PA 01 - Retenção da documentação do trabalho: A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para a retenção e arquivamento da documentação do trabalho por um período suficiente para satisfazer as necessidades da firma ou conforme requerido por lei ou regulamento. A61. No caso específico de trabalho de auditoria, o período de retenção seria normalmente de pelo menos cinco anos, a partir da data do relatório do auditor independente ou, se superior, da data do relatório do auditor independente do grupo
D- só podem ser fornecidos quando solicitados diretamente à entidade auditada.
Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor, mas partes e trechos podem ser colocados pelo auditor à disposição da própria entidade auditada. Apesar de pertencerem ao auditor, este tem o dever de confidencialidade e somente pode apresentá-los a terceiros, em caso de obrigação legal de fazê-lo ou com a autorização por escrito da administração da entidade auditada.
E- o Conselho Regional de Contabilidade pode exigir, para fins de cadastramento, cópia de papéis de trabalho.
Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor, mas partes e trechos podem ser colocados pelo auditor à disposição da própria entidade auditada. Apesar de pertencerem ao auditor, este tem o dever de confidencialidade e somente pode apresentá-los a terceiros, em caso de obrigação legal de fazê lo ou com a autorização por escrito da administração da entidade auditada.
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