À luz do disposto na Lei n.o 8.429/1992 e na Lei n.o 9.784/1...
À luz do disposto na Lei n.o 8.429/1992 e na Lei n.o 9.784/1999, julgue o item.
Se houver mais de um réu na ação, a somatória dos
valores declarados indisponíveis não poderá superar o
montante indicado na petição inicial como dano ao
erário ou como enriquecimento ilícito.