Se, no negócio jurídico, o dolo tiver sido praticado pelo re...
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Gabarito comentado
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Para entender a questão apresentada, é importante saber que o tema central é o dolo em negócios jurídicos, especificamente quando praticado por representantes legais. O dolo ocorre quando há intenção de enganar ou induzir em erro uma das partes, prejudicando-a.
No caso em análise, o enunciado afirma que, se o dolo for praticado pelo representante legal de uma das partes, a responsabilidade pelas perdas e danos será solidária entre o representante e o representado, e que o negócio será anulado independentemente de o representado ter conhecimento do dolo.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, a responsabilidade por atos dolosos pode, em algumas situações, ser imputada ao representado. No entanto, a anulação do negócio jurídico depende do conhecimento do representado sobre o dolo. Isso significa que, caso o representado não tenha conhecimento do dolo, o negócio não será automaticamente anulado.
Vamos analisar o artigo pertinente:
Artigo 171, inciso II, do Código Civil: Prevê a anulabilidade dos negócios jurídicos quando houver dolo. No entanto, a anulação também considera se a parte prejudicada (no caso, o representado) tinha ciência do dolo.
Exemplo Prático: Imagine que um diretor de uma empresa (representante) engane um fornecedor para obter vantagem indevida. Se a empresa (representado) não souber do ato doloso, o negócio não será anulado automaticamente, mas o representante pode ser responsabilizado.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado", pois o enunciado afirma incorretamente que o negócio será anulado independentemente do representado ter conhecimento do dolo. Na verdade, o conhecimento do representado é crucial para a anulação.
Erro no Enunciado: A questão apresenta uma pegadinha ao afirmar que a anulação é automática, desconsiderando o conhecimento do representado, o que não é correto segundo o Código Civil.
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Comentários
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Apenas para ressaltar, quando o dolo tiver sido praticado pelo representante legal, o representado será obrigado a responder até o proveito que teve, garantido-lhe o direito de regresso contra o seu representante legal, afim de reaver o que foi obrigado a devolver.
Errada.
Art. 149, CC: O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
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