De acordo com a Norma Regulamentadora n° 06 (NR-06) do Minis...

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Q1019052 Engenharia Civil
De acordo com a Norma Regulamentadora n° 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho, é considerado como Equipamento de Proteção Individual -EPI “todo o equipamento ou produto, de uso individual pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. São exemplos de EPI:
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protetores auriculares, botinas de segurança, viseiras de proteção, máscaras, cintos de segurança, capacetes, luvas de raspa, luvas de látex e óculos de proteção.

Aprendi:

Protetor Solar não é considerado EPI, pois não possui CA. - Felippe Ferreira - Q1019096

No entanto,

Segundo a lei 8213 – art. 19, inciso 1º, mesmo não sendo considerado um EPI, é dever da empresa adotar todas as medidas responsáveis pela segurança do trabalhador, como você pode ver no trecho extraído abaixo:

lei 8213 – art. 19, inciso 1º: § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

Fonte: https://www.prometalepis.com.br/blog/protetor-solar-e-considerado-epi/

Concordando com a Samara!!

Bonés e chapéus não são EPI´s.

Ver o comentário da colega Samara.

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